Regulamento n.º 922/2021

Data de publicação21 Outubro 2021
Data13 Janeiro 2021
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 205 21 de outubro de 2021 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Regulamento n.º 922/2021
Sumário: Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia — LIA.
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18/2009, de 30 de
abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida
pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de
setembro, aprovo o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia, o qual vai ser publicado.
13 de outubro de 2021. — A Reitora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, Maria de
Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia — LIA
Artigo 1.º
Missão
O Laboratório para a Inovação na Academia, adiante designado por LIA -ISCTE, é uma unidade
orgânica descentralizada do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa que tem como missão o desenvol-
vimento e empowerment do pessoal docente e investigador, através da aquisição e/ou desenvolvimento
de competências, num paradigma de aprendizagem contínua, formal, informal e não formal, heutagógica
e de reforço de experiências atrativas.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do LIA -ISCTE é “Lab for Innovation in Academy”.
Artigo 3.º
Objetivos
O LIA -ISCTE tem como objetivos:
a) Fomentar uma experiência diferenciadora aos docentes e investigadores do ISCTE, através
da aprendizagem ao longo da vida, fortalecendo o seu perfil académico e científico;
b) Estimular a inovação no ensino e na aprendizagem com impactos na realização dos cursos
de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, formação de executivos, escolas de Verão e de Inverno, projetos, e investi-
gação aplicada, construindo alianças e sinergias entre os docentes e investigadores das Escolas
e Unidades de Investigação do ISCTE;
c) Fomentar a investigação aplicada em novos recursos e metodologias de ensino e aprendi-
zagem em diversas áreas do saber, criando um Ecosistema de Inovação Educativa;
d) Incrementar o desenvolvimento de projetos novos e inovadores e de processos de inter-
nacionalização.
Artigo 4.º
Modalidades de formação
O LIA -ISCTE desenvolve a sua atividade segundo um modelo centrado na gestão de compe-
tências, propondo diferentes modalidades de formação e estratégias, designadamente:
a) Formação Inicial e Formação Contínua;
b) Formação Formal, Não Formal e Informal.

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