Regulamento n.º 921/2022

Data de publicação04 Outubro 2022
Gazette Issue192
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 192 4 de outubro de 2022 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 921/2022
Sumário: Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina.
Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina
Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos
artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei
n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º
do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homo-
logados por Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167,
de 30 de agosto, o Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em
Medicina.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o
processo de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, adiante designado
por curso de Medicina, ministrado pela Universidade do Algarve, através da Faculdade de Medicina
e Ciências Biomédicas, com registo pela DGES n.º R/B -Cr 121/2009.
Artigo 2.º
Vagas e Calendário
1 — Para cada edição do curso de Medicina, o número de vagas e o número mínimo de
inscrições necessárias para o funcionamento do curso são fixados por despacho do Reitor da
Universidade do Algarve (UAlg), sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina e
Ciências Biomédicas (FMCB).
2 — O despacho a que se refere o número anterior será divulgado, através de aviso, publicado
na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.
3 — Do aviso constarão ainda as condições e prazos de candidatura e seleção, os prazos
para a matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo da edição do curso.
4 — O presente regulamento não prevê a abertura de vagas para o regime mudança de par
instituição/curso no ensino superior, exceto os casos previstos na lei.
Artigo 3.º
Condições de candidatura
1 — Podem candidatar -se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma
de 1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado
Integrado, de acordo com as seguintes condições:
a) Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza,
ciências da saúde e afins ou ciências exatas;
b) A classificação mínima da licenciatura ou mestrado integrado é de 14 valores;
c) São admitidos candidatos com média final da licenciatura ou mestrado integrado de 13 valores,
desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/
mestrado integrado;

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