Regulamento n.º 920/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 736
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO
Regulamento n.º 920/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Vila do Porto.
Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Vila do Porto
Introdução
Tendo por base o n.º 8 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
o Município de Vila do Porto apresenta o projeto de Regulamento do Fundo Social, que se destina
a dar resposta a situações de emergência na área social. Este município pretende implementar
medidas de apoio a estratos sociais mais desfavorecidos, face à conjuntura social, económica e
financeira do nosso país e tem como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e
comuns dos respetivos munícipes, direcionando a intervenção para a promoção e melhoria das con-
dições de vida das pessoas e agregados familiares em situação de grave carência económica.
A Câmara Municipal de Vila do Porto cria este regulamento para conceder apoio extraordiná-
rio a indivíduos e famílias expostas a condições extremas de vulnerabilidade social e financeira e
que não se integram nas respostas usualmente disponibilizadas pelos serviços de apoio social do
estado e da região.
Não se pretendendo substituir às competências da Segurança Social, ambiciona -se a criação
de uma resposta transitória e pontual para situações de risco iminente e, por consequência, com
tal acentuada gravidade ou urgência de intervenção que inviabilize a ativação dos recursos sociais
existentes em tempo útil.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), resulta
que os “custos/benefícios” da disciplina objeto do presente regulamento não são, de modo nenhum,
mensuráveis a priori, pelo que a análise deverá ser efetuada individualmente, ou seja, de acordo
com a entrada efetiva de cada pedido e, é submetido para a apreciação do Município, sendo que
será aferida a relevância dos custos concretos, o seu impacto municipal e se será necessário den-
sificar a respetiva fundamentação, pelo que e, como é expectável, os custos são sempre sujeitos
à efetiva disponibilidade orçamental do Município.
Considerando o aumento de ocorrências no âmbito social, registadas pelas entidades com-
petentes no Município de Vila do Porto e, atendendo a situações de risco excecionais previstas no
n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, é intenção deste Executivo dar uma resposta rápida
e transitória garantindo uma maior segurança e confiança, pelo que dá mais solidez às famílias.
A Câmara Municipal de Vila do Porto, na sua reunião de 17/04/2023, e apesar de o presente
regulamento não impor deveres, sujeições ou encargos, deu cumprimento aos deveres gerais pré-
vios de publicitação do início do procedimento e participação procedimental (art. 98.º/1 do CPA),
com publicitação na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão
que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da
forma como se processaria a constituição como interessados e a apresentação de contributos para
a elaboração do regulamento, tudo conferindo um prazo de 30 dias úteis para qualquer interessado
se pronunciar, não tendo havido contributos. Aprovado na reunião de câmara municipal de 17 de
abril de 2023 e Assembleia Municipal a 29 de junho de 2023.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, que atribui aos municípios poder regulamentar, e tendo
presente o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas v) e u) do n.º 1 do artigo 33.º,

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