Regulamento n.º 920/2022

Data de publicação04 Outubro 2022
Data30 Agosto 2022
Número da edição192
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 192 4 de outubro de 2022 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 920/2022
Sumário: Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado
do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas para a Faculdade de Medi-
cina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.
Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado
em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas
para a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve
O projeto de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos
Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas, subscrito pela Faculdade
de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve, foi objeto de consulta pública,
conforme Aviso n.º 11017/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 105, de 31 de maio
de 2022.
No uso da competência que me foi conferida pela alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e pela alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Univer-
sidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da
República, 2.ª série n.º 167, de 30 de agosto de 2022, aprovo o Regulamento do Processo de
Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas
Médicas Portuguesas para a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do
Algarve, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
Preâmbulo
O anterior Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos
Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas para a Faculdade de Medi-
cina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve — Regulamento n.º 90/2022, de 31 de
janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, Regulamento
n.º 90/2022 — foi elaborado para enquadrar os procedimentos de avaliação assentes no disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de
janeiro, na redação atual conferida pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, tendo em conta a
nova tramitação a que os procedimentos de reconhecimento de habilitações estrangeiras passaram
a obedecer em função da utilização da plataforma da DGES e da emissão da certidão final.
A presente versão do Regulamento tem como escopo, relativamente ao anterior, ajustar e
clarificar algumas das suas normas.
Assim, considerando que:
a) Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino
Superior (RJIES), e no uso da sua autonomia administrativa, as instituições de ensino superior
públicas podem emitir Regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos;
b) O n.º 3 do artigo 20.º do referido Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, bem como a
alínea c) do artigo 7.º da Portaria supracitada, preveem a aplicação de procedimentos de avaliação
nos processos de reconhecimento específico;
c) Para os efeitos deste Regulamento deve interpretar -se como «órgãos» aqueles que sejam
competentes por força de determinação legal e estatutária aplicável em cada Escola Médica;
d) Também a nomeação do júri por despacho do órgão máximo da instituição de ensino supe-
rior, dependerá da decisão adotada em cada Universidade pelo órgão legal e estatutariamente
competente;
e) O presente Regulamento obedece ao princípio da adequação procedimental estabe-
lecido no artigo 56.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante abreviadamente
designado por CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual
redação;

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