Regulamento n.º 92/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 92/2023
Sumário: Aprova a 4.ª alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Famílias
de Barrancos.
Aprovação da 4.ª Alteração ao Regulamento do Programa Municipal
de Apoio às Famílias de Barrancos
Introdução
O Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Famílias, abreviadamente PAF — Na-
talidade, foi aprovado pela Deliberação n.º 5/AM/2008, de 29/04, tendo como objeto a criação de
medidas sociais de apoio às famílias locais, no âmbito da ação social. No caso, concreto, permitiu
que o Município de Barrancos tivesse um instrumento financeiro através do qual tem sido concedida
subvenções pecuniárias de incentivo à natalidade.
Desde 2009, o programa foi objeto de três alterações, que tiveram como finalidade ajustamen-
tos e aperfeiçoamentos ao modelo (cf. Deliberações n.º 5/AM/2009, de 29/04, n.º 13/AM/2014, de
11/12 e n.º 1/AM/2016, de 29/02). Com esta quarta alteração, procede -se à atualização das normas
relativas às condições de atribuição e da modalidade de pagamento e, ainda, por ajustamento dos
valores da prestação pecuniária, retira -se a obrigatoriedade de frequência da creche para manter
o subsídio, a partir dos seis meses, por falta de capacidade de resposta da instituição social.
Nesse sentido, a presente alteração tem também como finalidade remover esse constrangi-
mento, sem penalização para as famílias.
Terminado em 22/12/2021 o procedimento de elaboração da alteração ao regulamento e audição
pública, a que se refere o Aviso de 06/12/2021, afixado nos locais do estilo na área do Município
de Barrancos e publicado em 07/12/2021 no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Barrancos
(CMB) (www.cm-barrancos.pt), sem que tivesse havido a constituição de interessados, ou qualquer
pedido de esclarecimento ou contributo.
O presente projeto de alteração ao regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do
artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), terminada em 15/12/2022, sem que
tivesse havido qualquer sugestão e/ou reclamação (cf. aviso n.º 43/2022, de 31/10, afixado nos
locais do estilo na área do Município de Barrancos e publicado, na mesma data, no sítio eletrónico
da CMB (www.cm-barrancos.pt).
Para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias
locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09.
Assim:
Ao abrigo e nos termos das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, a Assembleia Municipal de Barrancos (AMB), pela deliberação
n.º 25/AM/2022, de 28/12, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação n.º 157/CM/2022, de
22/12, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, e 7.º do regulamento do Programa Municipal de Apoio às
Famílias de Barrancos, abreviadamente “PAF — Natalidade” na versão consolidada pela 3.ª revisão,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14/03/2016 (regulamento n.º 260/2016),
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
A presente deliberação regula o Programa Municipal de Apoio às Famílias, abreviadamente
PAF — Natalidade, que tem como objetivo a criação de medidas sociais de apoio às famílias locais,
no âmbito da ação social, destinadas a incentivar a natalidade no Município de Barrancos.

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