Regulamento n.º 918/2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Gazette Issue190
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Barreiro
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 918/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro.
Frederico Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, para os
efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal do Barreiro aprovou, nos termos conju-
gados do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda,
nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, em sessão extraordinária realizada em 21 de setem-
bro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, aprovada em reunião extraordinária
privada realizada em 09 de setembro de 2022, o Regulamento de Organização dos Serviços do
município do Barreiro e criadas as unidades orgânicas nucleares. O referido Regulamento entrará
em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República e será disponibilizado no sítio
da Internet www.cm-barreiro.pt.
22 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Frederico Costa
Rosa.
Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organiza-
ção dos serviços das autarquias locais veio instituir regras inovadoras na definição das orgânicas
municipais conferindo aos municípios uma liberdade de decisão, compatível com os princípios
constitucionais da autonomia do poder local democrático.
No exercício dessa soberania regulamentar, o município do Barreiro opta por uma estrutura
hierarquizada que é a que melhor se coaduna com a prática administrativa vigente e com os obje-
tivos que a atual gestão pretende implementar.
Além da sobredita opção, com o presente Regulamento visa -se implementar uma cultura
gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com
a transparência no quadro de uma administração aberta, virada para os munícipes, que conta
com a participação destes, sem descurar a racionalização e a otimização dos recursos humanos
e materiais disponíveis.
As alterações agora introduzidas no presente Regulamento resultam não só da experiência
adquirida desde que, em 2018, foi aprovada a sua versão inicial como visam melhorar e adequar
a estrutura aos novos desafios de gestão municipal que advém da concretização do processo de
descentralização administrativa.
A reestruturação que agora se implementa acha -se adequada ao regime instituído pela Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de
dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
As alterações à citada Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto vieram introduzir uma flexibilidade nas
opções sobre a estrutura orgânica que o município do Barreiro aproveita para melhor prosseguir
as atribuições que lhe estão cometidas.
Neste novo quadro organizacional garante -se o equilíbrio na distribuição de funções, a concen-
tração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias e a focalização
em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município do Barreiro a pensar na melhoria
da qualidade de vida dos munícipes do Barreiro.
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Acresce que a mesma Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, veio permitir que os municípios preve-
jam, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
cabendo -lhes, nesta sede, regulamentar as competências, a área, os requisitos do recrutamento,
nomeadamente a exigência de licenciatura adequada e o período de experiência profissional, bem
como a respetiva remuneração.
Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores do município do Barreiro, no
cumprimento do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 324.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 338.º,
ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Opta -se, por ora, em manter a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados dos Transportes
Coletivos do Barreiro (SMTCB).
Deste modo, e ao abrigo do que conjugadamente se acha disposto na alínea m) do n.º 1 do
artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e no artigo 7.º
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31
de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
é aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços do município do Barreiro e criadas as
unidades orgânicas nucleares.
CAPÍTULO I
Âmbito, modelo, objetivos, princípios e normas de atuação
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços do Município do Barreiro, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de
hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear,
definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
3 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços do município do Barreiro, com
exceção dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro (SMTCB).
Artigo 2.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos conjugados do disposto na alínea m) do
n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 3.º
Modelo hierarquizado
1 — Os serviços do município do Barreiro assumem modelos de organização hierarquizados.
2 — Os modelos de organização hierarquizados integram uma estrutura nuclear e uma estru-
tura flexível repartida nas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
a) Departamentos — unidades orgânicas de caráter permanente, integrando competências
de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
b) Divisões — unidades orgânicas de caráter flexível, integrando competências de âmbito
operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
c) Gabinetes — podendo ter, ou não, equiparação a cargo dirigente;
d) Setores — sem equiparação a cargo dirigente.
Artigo 4.º
Objetivos fundamentais
1 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais do Barreiro e em espe-
cial as unidades nucleares, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, desig-
nadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes,
por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeco-
nómicos do município do Barreiro nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
h) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente
desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego,
reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades
existentes.
2 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, as estruturas flexíveis dos serviços municipais
do Barreiro, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, pelo
Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, pelos vereadores com competências delegadas e
pelos Diretores de Departamento, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos
instrumentos previsionais em vigor;
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes,
por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioe-
conómicos do município do Barreiro processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
h) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente
desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego,
reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades
existentes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT