Regulamento n.º 917/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 599
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 917/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional.
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna
público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento
com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual
redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua sessão ordinária de 23 de dezembro de
2022, ao abrigo da competência estabelecida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Apoio Municipal
ao Arrendamento Habitacional, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na Reunião
de Câmara de 21 de dezembro de 2022.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e
consulta pública, de acordo com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional
Preâmbulo
A habitação constitui uma das expressões mais visíveis da condição social das populações
encontrando -se, o direito a esta, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portu-
guesa no qual é expresso que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de
dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a
privacidade familiar».
Atualmente em vigor a Lei n.º 83/2019 — Lei de Bases da Habitação, de 3 de setembro, veio
estabelecer as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado
na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição.
Face ao contexto de desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente na generalidade
do país, situação que é extensível ao Município de Tábua, fruto do súbito aumento dos valores das
rendas, e a redução das habitações disponíveis para arrendamento, foi aprovada a Estratégia Local
de Habitação do Município de Tábua 2021 -2024, em Assembleia Municipal de 18 de junho de 2021,
reconhecendo, no âmbito das suas atribuições de natureza política do Município, a necessidade
de promover esforços no sentido de desenvolver medidas para facilitar o acesso à habitação a
todos os munícipes.
No âmbito do quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico das
autarquias locais previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, as autarquias
locais são competentes para participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em
situação de vulnerabilidade nas condições constantes de regulamento municipal, nomeadamente
no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Neste âmbito, o Município de Tábua considerou necessário intervir em matéria de políticas
habitacionais complementares, nomeadamente no apoio ao arrendamento habitacional.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, do previsto nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação
em vigor, foi elaborado o presente Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacio-
nal, para pessoas singulares, objeto de aprovação em reunião de Câmara, de 21 de dezembro
de 2022, com a publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º, e com consulta

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