Regulamento n.º 916/2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Data25 Julho 2022
Número da edição190
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 188
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
Regulamento n.º 916/2022
Sumário: Regulamento do Mestrado em Estatística e Gestão de Informação do Instituto Superior
de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.
Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular e plano de
estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estatística e Gestão de Informação.
As presentes alterações foram comunicadas à Direção -Geral do Ensino Superior em 21 de julho de
2022, em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção -Geral do Ensino Superior
sob o n.º R/A -Ef 3219/2011/AL04, com data de registo de 25 de julho de 2022. Procede -se, assim, à
republicação na íntegra do Regulamento n.º 720/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 177, de 16 de setembro de 2019, com as devidas alterações.
22 de setembro de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Miguel de Castro Neto.
Regulamento do Mestrado em Estatística e Gestão de Informação do Instituto Superior
de Estatística e Gestão de Informação
da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School
(2.º Ciclo de Estudos Superiores)
Artigo 1.º
Criação
1 — A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de
Informação — NOVA Information Management School (NOVA IMS), cria o 2.º ciclo em Estatística
e Gestão de Informação, conducente ao grau de Mestre, registado na Direção -Geral do Ensino
Superior com o número R/A -Ef 3219/2011.
2 — O grau de mestre é titulado por uma carta, de acordo com o determinado no artigo 49.º do
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Objetivos do Curso
1 — O 2.º ciclo em Estatística e Gestão de Informação visa a formação de técnicos e gestores
capacitados para liderar e orientar a recolha, organização, análise e exploração de informação, bem
como a conceção e desenvolvimento de sistemas e novas tecnologias de informação capazes de
responder às necessidades das organizações, em particular no que diz respeito ao suporte aos
processos de tomada de decisão.
2 — O ciclo de estudos tem como objetivos específicos a formação de técnicos e gestores
com conhecimentos aprofundados e abrangentes ao nível:
a) Das técnicas e metodologias de recolha de informação;
b) Dos processos e ferramentas utilizados para o armazenamento, a organização e o acesso
à informação no contexto empresarial;
c) Das diversas metodologias e ferramentas, estatísticas e computacionais, de exploração e
análise de informação, por forma a reduzir os níveis de incerteza associados à tomada de decisão;

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