Regulamento n.º 912/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Data18 Abril 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ansião
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANSIÃO
Regulamento n.º 912/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião
António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, ao
abrigo do disposto no n.º 1 do art. 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi dado cumprimento ao previsto na citada
disposição, com publicação no site oficial do Município de Ansião em https://www.cm-ansiao.pt, tendo,
no uso da competência conferida pelas alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º conjugado com a alínea g), do
n.º 1, do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por proposta
da Câmara Municipal de Ansião n.º 41/2022, em reunião ordinária de 18 de abril de 2022, a Assembleia
Municipal de Ansião, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2022, aprovou o Regulamento do Orça-
mento Participativo Jovem do Concelho de Ansião, a que, a seguir, se publica.
5 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vidente
Domingues.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Ansião encara os seus cidadãos mais jovens como parte determinante
da sociedade ansianense, pelo que deseja que estejam envolvidos nas decisões coletivas, contri-
buindo para um modelo de governança dinâmico e participativo.
Através do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião (OPJ Ansião), alarga -se
a participação democrática aos jovens de Ansião, para que possam apresentar projetos e decidir
sobre o investimento público em Ansião, permitindo a definição de prioridades de investimento
municipal, uma vez que lhes é dada oportunidade de identificarem, apresentarem e atribuírem
prioridades, apostando -se no reforço da participação pública, valorizando -se o espírito criativo e o
potencial empreendedor dos jovens.
Os jovens podem participar através da apresentação e votação de projetos considerados de inte-
resse para o concelho de Ansião, de acordo com os critérios apresentados no presente regulamento,
envolvendo -se no processo de decisão e do investimento municipal e indo ao encontro das suas
necessidades e expetativas. A existência do Orçamento Participativo Jovem no Concelho de Ansião,
resulta da vontade da existência de uma gestão participada e informada, fundamentada na aproxima-
ção da administração, praticando os valores da democracia participativa consagradas na Constituição
da República Portuguesa, assumindo -se a especial responsabilidade de combater o fenómeno do
progressivo afastamento dos jovens face à participação política e a outros domínios da vida pública.
Enquanto mecanismo de democracia participativa, voluntária, constitui um relevante contributo
para o aumento da literacia democrática e sobre os processos deliberativos dos jovens e para que
estes sejam vistos como parte fundamental da comunidade, dando o seu contributo para a definição
das políticas do município de Ansião.
O OPJ Ansião apresenta -se como um símbolo da importância da participação na sociedade
democrática, sendo um instrumento agregador das necessidades comuns, permitindo adequar as
políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos jovens cidadãos e contribuindo para
o aumento da transparência da atividade da autarquia, bem como do nível de responsabilização
dos eleitos locais e da estrutura municipal, reforçando a qualidade da democracia.
Neste processo de produção regulamentar, foi promovido, por meio de edital lavrado em
28/03/2022 e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo, procedimento de participação procedimental para a constituição de interessados,
sendo que, decorrido o prazo legal, nenhum pedido de participação se registou.

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