Regulamento n.º 911/2016

Data de publicação07 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Nordeste

Regulamento n.º 911/2016

Nota Introdutória

O Centro Municipal de Apoio ao Artesanato do Nordeste, localizado na Ribeira dos Caldeirões freguesia da Achada, Concelho do Nordeste, é uma valência municipal, inserida no âmbito do exercício das atribuições municipais no domínio da de Promoção do Desenvolvimento Local.

Impõe a boa gestão daquela infraestrutura, que se defina, objetivamente, e se publicite, um conjunto de regras integradoras da utilização e funcionamento daquele espaço.

O presente regulamento foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27-09-2016, sob proposta da Câmara Municipal de 4-07-2016.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio atribuído às autarquias pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 23.º n.º 2 alínea m) e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

É objeto do presente regulamento a definição de um conjunto de regras gerais de funcionamento, utilização e exploração do Centro Municipal de Apoio ao Artesanato do Nordeste, sito na Ribeira dos Caldeirões, freguesia da Achada, Concelho do Nordeste, em ordem a maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento local.

Artigo 3.º

Finalidade do Centro

O Centro Municipal de Apoio ao Artesanato do Nordeste tem por finalidade promover a venda, a divulgação e a valorização do Artesanato produzido no Concelho do Nordeste e da Região.

Artigo 4.º

Cedência do Centro

1 - A cessão da exploração do espaço para exposição e venda de artesanato será feita através de hasta pública, mediante o respetivo procedimento para o efeito, cuja contrapartida financeira e demais condições específicas, para além das genericamente aqui previstas, será fixada previamente pela Câmara Municipal.

2 - A cessão será feita pelo prazo de dois anos, a contar desde a data da assinatura do respetivo contrato.

3 - O prazo de duração poderá ser renovado, findo o prazo inicial, por iguais e sucessivos períodos de dois anos cada um, se não for denunciado por qualquer das partes com seis meses de antecedência em relação ao termo do prazo inicial ou de qualquer das renovações.

4 - No ato da entrega da proposta e demais documentação constante no respetivo programa do procedimento, deverá ser entregue uma breve descrição ilustrada dos artigos que o cessionário pretende expor e comercializar.

Artigo 5.º

Supervisão

1 - Ao Município de Nordeste compete a supervisão do Centro, podendo emitir normas que se...

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