Regulamento n.º 910/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Data26 Junho 2023
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
Regulamento n.º 910/2023
Sumário: Homologa o Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico da
Guarda.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 85.º e da alínea r) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação
em vigor, do n.º 9 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, da alínea c) do n.º 1
do artigo 11.º e da alínea q) do n.º 1 do artigo 40.º, ambos dos Estatutos do Instituto Politécnico da
Guarda (IPG), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, de 4 de setembro, por despacho
de 26 de junho de 2023, foi homologado o Regulamento Interno da Comissão de Ética do IPG,
que se publica em anexo.
7 de julho de 2023. — O Presidente, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
ANEXO
Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico da Guarda
À Comissão de Ética do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) compete zelar, no âmbito das
atividades de investigação, ensino e extensão, pela salvaguarda da dignidade das pessoas e pela
observância dos princípios da não discriminação, autonomia, responsabilidade, liberdade intelectual,
integridade, transparência e prestação de contas.
No exercício das suas funções, a Comissão de Ética deve tomar em consideração a Consti-
tuição da República Portuguesa e o estabelecido:
No Decreto -Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro;
No Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro, que transpõe a Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 22 de setembro, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos;
Na Lei n.º 21/2014, de 16 de abril;
Na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que aplica o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que
diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco;
Na Declaração de Helsínquia;
Nas recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV);
Pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD); e
Nos códigos deontológicos profissionais;
bem como o teor de declarações e diretrizes nacionais ou internacionais existentes sobre as maté-
rias que lhe cabe apreciar.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto a definição das regras relativas à composição,
competências e funcionamento da Comissão de Ética do IPG (CE), nos termos do Decreto -Lei
n.º 80/2018, de 15 de outubro.

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