Regulamento n.º 910/2023
Data de publicação | 16 Agosto 2023 |
Data | 26 Junho 2023 |
Número da edição | 158 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico da Guarda |
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
Regulamento n.º 910/2023
Sumário: Homologa o Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico da
Guarda.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 85.º e da alínea r) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação
em vigor, do n.º 9 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, da alínea c) do n.º 1
do artigo 11.º e da alínea q) do n.º 1 do artigo 40.º, ambos dos Estatutos do Instituto Politécnico da
Guarda (IPG), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, de 4 de setembro, por despacho
de 26 de junho de 2023, foi homologado o Regulamento Interno da Comissão de Ética do IPG,
que se publica em anexo.
7 de julho de 2023. — O Presidente, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
ANEXO
Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico da Guarda
À Comissão de Ética do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) compete zelar, no âmbito das
atividades de investigação, ensino e extensão, pela salvaguarda da dignidade das pessoas e pela
observância dos princípios da não discriminação, autonomia, responsabilidade, liberdade intelectual,
integridade, transparência e prestação de contas.
No exercício das suas funções, a Comissão de Ética deve tomar em consideração a Consti-
tuição da República Portuguesa e o estabelecido:
No Decreto -Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro;
No Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro, que transpõe a Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 22 de setembro, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos;
Na Lei n.º 21/2014, de 16 de abril;
Na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que aplica o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que
diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco;
Na Declaração de Helsínquia;
Nas recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV);
Pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD); e
Nos códigos deontológicos profissionais;
bem como o teor de declarações e diretrizes nacionais ou internacionais existentes sobre as maté-
rias que lhe cabe apreciar.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto a definição das regras relativas à composição,
competências e funcionamento da Comissão de Ética do IPG (CE), nos termos do Decreto -Lei
n.º 80/2018, de 15 de outubro.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO