Regulamento n.º 910/2022

Data de publicação27 Setembro 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição187
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FARO (SÉ E SÃO PEDRO)
Regulamento n.º 910/2022
Sumário: Regulamento do Consultório Dentário da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica -se o Regula-
mento do Consultório Dentário da União das Freguesias de Faro, aprovado pela Assembleia de
Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 13 de
setembro de 2022, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de
6 de setembro de 2022.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 21 de julho de
2022 e fim em 5 de setembro de 2022.
15 de setembro de 2022. — O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro),
Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.
Serviços de Apoio à População de Faro
Regulamento do Consultório Dentário da União das Freguesias de Faro
Considerando que, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, são
atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas popu-
lações, tendo atribuições específicas, entre outros, nos domínios dos cuidados primários de saúde
e da ação social, o que determina a implementação dos serviços sociais de apoio à população,
com incidência especialmente no funcionamento de serviços médicos de clínica geral e de clínica
dentária, é aprovado o presente regulamento que se destina a disciplinar o funcionamento geral
dos dois consultórios dentários promovidos pela Junta de Freguesia de Faro, sediados na sua
sede situada na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2 em Faro e o outro sediado na sua Delegação
de São Pedro situada na Avenida da República, n.º 196 em Faro, aplicando -se a toda a população
recenseada na Freguesia de Faro, cujos rendimentos estejam abaixo do salário médio nacional, que
pretenda os serviços de medicina dentária e ainda aos cidadãos menores de 18 anos, residentes
nesta mesma freguesia, cujo recenseamento não seja obrigatório por lei.
I) Organização dos Serviços Clínicos:
1 — Direção Clínica:
1.1 — A Direção Clínica:
i) A direção clínica é exercida pela Dr.ª Márcia Maria Teles Campos médica dentista, inscrita na
Ordem dos Médicos Dentistas, Cédula Profissional n.º 2905 nomeada pelo Executivo da Junta de
Freguesia de Faro, pelo período de um ano, sendo automaticamente renovável por iguais períodos,
podendo qualquer das partes proceder à sua rescisão comunicando essa intenção com pelo menos
trinta (30) dias de antecedência;
ii) O diretor clínico deve propor ao Executivo da Junta de Freguesia um diretor clínico adjunto
e um ou mais assessores, nos quais poderá, por meio de ordem de serviço complementar, delegar
competências caso considere necessário ou conveniente ao melhor funcionamento do consultório;
iii) Em caso de ausência do diretor clínico, o diretor clínico adjunto assumirá automaticamente
as funções de diretor clínico em sua substituição, sendo desde já nomeado como diretor clínico
adjunto o Dr. Ovídio César da Mota Campos;
iv) Em caso de substituição do quadro médico será nomeado Diretor Clínico o médico subs-
tituto, desde que inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas.
1.2 — Competências do Diretor Clínico:
a) Assumir responsabilidade deontológica;

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