Regulamento n.º 91/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data10 Janeiro 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoCIMBAL - Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CIMBAL — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO BAIXO ALENTEJO
Regulamento n.º 91/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo
(CIMBAL), aprovado em reunião do Conselho Intermunicipal de 10 de outubro de 2022.
Alteração ao Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL)
(nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 77/2015, de 29.07)
Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada em reunião de 10 de outubro de 2022, aprovar
o seguinte:
Regulamento Interno da CIMBAL
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
1 A Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, doravante designada apenas por “CIM-
BAL” ou por “Comunidade” é uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação pública
de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 — A CIMBAL rege -se pela lei referida no artigo anterior, pelos seus estatutos e, no que se
refere à sua organização e funcionamento interno, pelo presente regulamento e demais legislação
aplicável.
Artigo 2.º
Atribuições
1 Nos termos da Lei e dos respetivos estatutos, a CIMBAL prossegue os seguintes fins
públicos:
a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social
e ambiental do território abrangido;
b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designada-
mente no âmbito do Portugal 2020;
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
2 — A Comunidade Intermunicipal assegura também a articulação das atuações entre os
municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:
a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de
águas residuais e resíduos urbanos;
b) Rede de equipamentos de saúde;
c) Rede educativa e de formação profissional;
d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
e) Segurança e proteção civil;
f) Mobilidade e transportes;
g) Redes de equipamentos públicos;

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