Regulamento n.º 909/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 909/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior.
Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior
Os Estatutos da Universidade da Beira Interior (UBI) preveem, no n.º 4 do artigo 5.º, uma
organização matricial de serviços, a fim de adequar as estruturas de apoio logístico, técnico e
administrativo ao modelo de gestão configurado por aquele documento, conducente ao reforço
da responsabilização, transparência e prestação pública de contas. Dada a atual conjuntura, o
ponto de situação em termos de crescimento da instituição e após reflexão focada na melhoria
da organização interna, nas novas exigências colocadas pela internacionalização e pelos projetos
transversais, com destaque para a cooperação interinstitucional e planeamento estratégico, implica
uma reformulação de competências dos serviços e, em alguns casos, a sua reorganização, por
forma a garantir uma disposição de pessoas e de recursos alinhada com uma maior capacidade de
concretização operacional e assegurar maior eficiência na prossecução da missão da Universidade
da Beira Interior.
Neste enquadramento, em função das exigências da organização interna, e com fundamento
na qualificação e valorização dos trabalhadores enquanto condições para aumentar os níveis de
eficiência e de eficácia organizacionais, com identificação dos níveis de responsabilidade e hierar-
quia, estabelece -se a necessidade de introdução de novos cargos de direção intermédia.
Assim, atento o volume de alterações que se verificou ser necessário introduzir, entende -se ser
mais crucial a revogação do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior,
aprovado pelo Despacho n.º 12501/2014, na 2.ª série do Diário da República, de 10 de outubro
e alterado pelo Despacho n.º 7127/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de
29 de junho e pelo Despacho n.º 12373/2016, publicado no Diário da República, 2.º série n.º 197, de
13 de outubro, e elaborar -se um novo documento que responde a um conjunto de objetivos amplos
e ambiciosos assentes nos princípios da boa administração e da economia, eficácia e eficiência
dos recursos e sua utilização.
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Inte-
rior, na versão aprovada pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 56, de 22 de março, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior, após realização de consulta pública, em cumprimento
do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, determino a aprovação do Regulamento
Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior e que, em conformidade, se observe o
seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece a organização, atribuições e competências dos Serviços
da Universidade da Beira Interior.
2 — Os Serviços são, em conformidade com a alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos,
estruturas permanentes de apoio à gestão técnica, administrativa e financeira a desempenhar
pelos órgãos de governo, faculdades, institutos de investigação, departamentos, unidades de
investigação e centros.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 2.º
Princípios de atuação
1 — Os Serviços visam a realização dos interesses gerais da Universidade da Beira Interior,
com objetividade e isenção atuando com subordinação ao Direito e à Lei e em concordância com
os princípios de hierarquia, transparência, eficiência e eficácia.
2 — A organização dos Serviços da Universidade da Beira Interior obedece aos seguintes
princípios:
a) Princípio da organização dos serviços por áreas, agregando funções e atividades que
apresentam homogeneidade e conexão entre si, quanto à natureza da matéria e procedimentos
de gestão, bem como à compatibilização com os recursos humanos existentes;
b) Princípio da eficiência da organização, que implica um esforço contínuo para assegurar a
operacionalidade dos serviços e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre dife-
rentes áreas funcionais e uma adequada afetação dos recursos entre os vários serviços;
c) Princípio da solidariedade intrainstitucional, que visa a articulação simplificada dos circuitos
de decisão, partilha de conhecimentos e colaboração dos serviços entre si;
d) Princípio da valorização dos recursos humanos, que visa aumentar a motivação e participação
ativa dos trabalhadores, através, designadamente, da sua formação permanente, de mobilidade e
adequados planos de evolução profissional baseados no mérito demonstrado;
e) Princípio da desburocratização, que visa a operacionalidade dos procedimentos adminis-
trativos mediante a redução e simplificação dos suportes de informação a fornecer à comunidade,
através da intensificação da utilização de meios eletrónicos de comunicação;
f) Princípio da melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, transparência e boa -fé,
cooperação e responsabilização pelos resultados.
CAPÍTULO II
Direção dos serviços da Universidade da Beira Interior
Artigo 3.º
Direção
1 — O Reitor é o dirigente máximo dos Serviços da Universidade da Beira Interior.
2 — O Reitor é coadjuvado pelos Vice -Reitores e Pró -Reitores, que exercem as suas funções
no âmbito dos respetivos pelouros.
Artigo 4.º
Administrador
1 — O Administrador reporta hierarquicamente ao Reitor e exerce as suas competências de
acordo com o disposto nos Estatutos da Universidade, nomeadamente:
a) Assegura a gestão corrente da Universidade da Beira Interior;
b) Integra o Conselho de Gestão da Universidade e dá execução às suas deliberações;
c) Coordena os Serviços Administrativos e o Apoio Operacional;
d) Coordena tecnicamente a ação dos responsáveis administrativos das unidades de ensino
e investigação, incluindo o secretariado das Faculdades, de forma a garantir a uniformidade de
procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
e) É o responsável pelo acesso à informação administrativa.
2 — O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos da legislação
em vigor.

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