Regulamento n.º 908/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 111
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 908/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Que Estabelece as Regras para a Aceitação de Atribuições
Patrimoniais em Dinheiro ou em Espécie por parte da Universidade de Aveiro.
Regulamento que estabelece as regras para a aceitação de atribuições patrimoniais em dinheiro
ou em espécie por parte da Universidade de Aveiro
O quadro em que se movem atualmente as Universidades portuguesas, associado a cenários
de crescente exigência e incerteza, vem determinando uma reanálise dos pressupostos em que
assenta o seu financiamento e assim a necessidade de recorrer a mecanismos distintos do modelo
clássico do financiamento público, que, de forma muito significativa, vem conformando o essencial
da atividade das instituições de ensino superior universitário português.
Este novo olhar sobre os mecanismos e as possibilidades de financiamento assenta assim
numa procura de diversificação das respetivas fontes e na busca de um modelo que, de forma
diferenciada, garanta sólidos ratios de sustentabilidade desde logo através do recurso a meios
privados.
Trata -se de uma lógica de funcionamento que tem subjacente a vontade de reforçar os
laços com o entorno, propiciando uma ativa procura de protagonismo na busca e na resolução de
importantes problemas de natureza social e económica, dessa forma devolvendo à sociedade a
confiança e o investimento canalizado para as instituições de ensino superior, pela via de mais e
melhor conhecimento.
Esta lógica de deve e haver, estimulando o desenvolvimento social e económico de empresas
e particulares é desde sempre uma marca de água da Universidade de Aveiro, fortemente marcada
pelo desígnio de servir a região e o país, mas sem perder igualmente o seu cunho universalista e
o desejo de se afirmar nos domínios da investigação fundamental.
A responsabilidade social das instituições é, pois, uma decorrência das sociedades do conhe-
cimento e simultaneamente um estímulo ao desenvolvimento da atividade científica que as mesmas
promovem, e que apresenta assim inúmeras vantagens, mas que em simultâneo impõe a preexis-
tência de um quadro estável e favorável para aqueles que participam no processo criativo e bem
assim para aqueles que dele beneficiam.
A existência de um regime claro e vantajoso para os particulares e para as empresas, através
da enunciação dos respetivos benefícios, inclusive de natureza fiscal, é, pois, uma exigência para
as instituições que estão verdadeiramente comprometidas com o desenvolvimento do entorno e
com a criação de sociedades dinâmicas, inovadoras e abertas à mudança.
É nesta conformidade, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto do Regu-
lamento ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que nos termos do
artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 65/2007,
de 10 de setembro, e do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade
de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo n.º 1 -C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário
da República, n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, é aprovado o presente Regulamento, de acordo com
as disposições seguintes:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define as regras que se aplicam às atribuições patrimoniais
em dinheiro ou em espécie, adiante genericamente compreendidas no conceito amplo de donati-
vos, entregues à Universidade de Aveiro (doravante designada por Universidade) por instituições,
sociedades comerciais e outros entes, singulares ou coletivos, designados por doadores, tendo
como finalidade predominante contribuir para a realização da missão e das atribuições legalmente
consignadas à Universidade por via da realização de iniciativas concretas.

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