Regulamento n.º 908/2022

Data de publicação27 Setembro 2022
Data28 Junho 2022
Número da edição187
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penacova
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENACOVA
Regulamento n.º 908/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova.
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão
ordinária de 28 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de
26 de maio de 2022, aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova.
O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em
vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
15 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova
O Conselho Municipal de Juventude é um órgão consultivo do município que versa sobre
matérias relacionadas com a política de juventude e que colabora na definição e execução das
políticas municipais da juventude, assegurando a sua articulação com políticas setoriais, nomea-
damente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação, cultura, desporto,
saúde e ação social.
Com a criação do Conselho Municipal de Juventude de Penacova, o Município pretende fomen-
tar a participação dos jovens e suas associações nas atividades desenvolvidas pela autarquia que
lhes digam diretamente respeito.
Por deliberação do Executivo Municipal, na sua Reunião Ordinária de 26 de maio de 2022,
e nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, foi
aprovada a dispensa de audiência de interessados e consulta pública.
Assim, é elaborado o presente regulamento ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua redação atual, bem como ao abrigo da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro alterada pela
Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, a qual estabelece o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais
de Juventude.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a criação, composição, competências e funcionamento
do Conselho Municipal de Juventude de Penacova, adiante designado por CMJP.
Artigo 2.º
Natureza
O CMJP é um órgão consultivo do Município de Penacova que versa sobre matérias relacio-
nadas com a política de juventude.

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