Regulamento n.º 908/2022
Data de publicação | 27 Setembro 2022 |
Data | 28 Junho 2022 |
Número da edição | 187 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Penacova |
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENACOVA
Regulamento n.º 908/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova.
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão
ordinária de 28 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de
26 de maio de 2022, aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova.
O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em
vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
15 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova
O Conselho Municipal de Juventude é um órgão consultivo do município que versa sobre
matérias relacionadas com a política de juventude e que colabora na definição e execução das
políticas municipais da juventude, assegurando a sua articulação com políticas setoriais, nomea-
damente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação, cultura, desporto,
saúde e ação social.
Com a criação do Conselho Municipal de Juventude de Penacova, o Município pretende fomen-
tar a participação dos jovens e suas associações nas atividades desenvolvidas pela autarquia que
lhes digam diretamente respeito.
Por deliberação do Executivo Municipal, na sua Reunião Ordinária de 26 de maio de 2022,
e nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, foi
aprovada a dispensa de audiência de interessados e consulta pública.
Assim, é elaborado o presente regulamento ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua redação atual, bem como ao abrigo da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro alterada pela
Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, a qual estabelece o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais
de Juventude.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a criação, composição, competências e funcionamento
do Conselho Municipal de Juventude de Penacova, adiante designado por CMJP.
Artigo 2.º
Natureza
O CMJP é um órgão consultivo do Município de Penacova que versa sobre matérias relacio-
nadas com a política de juventude.
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