Regulamento n.º 908/2016

Data de publicação07 Outubro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Caminha

Regulamento n.º 908/2016

Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitação Degradada no Concelho de Caminha

Nota justificativa

O direito a uma habitação condigna e adequada em termos de dimensão, de condições de higiene e conforto, encontra-se entre os direitos sociais previstos em termos de direito constitucional.

Atentas às desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza, as autarquias locais desempenham um papel de grande relevo, no âmbito da ação social, no sentido da progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas. Neste sentido, dotar as habitações do concelho com o mínimo indispensável de conforto, deve ser, na prática, uma preocupação e uma prioridade da sua atuação.

No Município de Caminha, o número de habitações degradadas e sem condições mínimas de conforto e salubridade é uma realidade que não se pode ignorar, pertencentes na sua maioria a famílias desfavorecidas que não possuem os meios necessários para proceder à realização de obras de conservação, beneficiação e reparação das suas habitações.

Atendendo ao número de solicitações que têm surgido na Câmara Municipal de Caminha, no âmbito da recuperação de habitações desprovidas de condições de habitabilidade, tornou-se imperativo que se regule a forma de acesso a tais apoios, através de critérios uniformes e transparentes.

Assim e considerando que compete às autarquias locais a participação em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social e que compete à Câmara Municipal estabelecer em Regulamento Municipal as condições relativas à prestação de serviços e apoios a estratos sociais desfavorecidos, elaborou-se o presente Projeto de Regulamento com vista a melhorar as condições básicas de habitabilidade para os estratos atrás referidos. Por outro lado, estão disciplinados os procedimentos necessários ao acesso a comparticipações financeiras a fundo perdido e ao apoio técnico a conceder pela Câmara Municipal de Caminha.

Nos termos da alínea k), do n.º1, do artigo 33.º conjugada com a alínea g), do n.º1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, submeteu-se a proposta de regulamento à aprovação em reunião de Câmara Municipal e, posteriormente foi submetida a discussão pública e aprovação em Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito de aplicação

O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de prestação de medidas de apoio à recuperação de habitação degradada a estratos sociais desfavorecidos do concelho de Caminha no que se refere às seguintes áreas:

a) Obras de conservação, beneficiação, alteração ou ampliação da habitação própria e permanente, que apresentem manifesta falta de condições de habitabilidade;

b) Licenciamento das obras referidas na alínea anterior;

c) Isenção do pagamento de taxas relativas às obras executadas ao abrigo do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Destinatários

Poderão requerer a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento os agregados familiares em situação de comprovada carência económica e que reúnam as seguintes condições gerais de acesso:

a) Residam com carácter de permanência em casa própria;

b) Não sejam proprietários de outro prédio urbano ou titular de rendimentos prediais.

Artigo 3.º

Condições de atribuição

1 - Poderão requerer a atribuição dos apoios os proprietários ou usufrutuários da habitação a que se destina o apoio que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Não disporem, por si ou através do agregado familiar em que esteja inserido, de um rendimento líquido máximo per capita superior a 50 % do salário mínimo nacional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;

b) Forneçam todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos membros do agregado familiar;

c) Nenhum membro do agregado familiar pode ser proprietário de outra habitação ou receber rendimentos de outros bens imóveis ou rendimentos ou condições que permitam fazer face aos encargos inerentes aos trabalhos necessários;

d) Não tenham sido objeto de apoio para o mesmo fim, nos últimos 5 anos;

e) Não sejam, no momento da candidatura, beneficiários de outros apoios para habitação.

2 - Não são comparticipadas as obras já executadas no momento da apresentação do pedido de apoio.

3 - Todos os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento deverão ser contratualizados entre o Município e os titulares dos agregados beneficiários.

Artigo 4.º

Natureza dos apoios

1 - Os apoios a conceder, no âmbito do presente Regulamento, podem conjugar-se nas seguintes tipologias:

1.1 - Apoios financeiros:

a) Concessão de subsídio para aquisições de materiais de construção para obras de conservação, reparação e beneficiação, sempre que se verifique que estão comprometidas as condições mínimas de habitabilidade do imóvel;

b) Concessão de subsídio para pagamento de mão de obra para execução das referidas obras, quando tal se justifique.

1.2 - Prestação de serviços:

a) Elaboração de projetos de arquitetura e de especialidade, quando estes sejam necessários à solução a executar;

b)...

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