Regulamento n.º 906/2023

Data de publicação14 Agosto 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 906/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior.
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna
público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento
com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual
redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua sessão ordinária de 23 de dezembro de
2022, ao abrigo da competência estabelecida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Municipal para a
Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua
aprovada na Reunião de Câmara de 21 de dezembro de 2022.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e
consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior
Preâmbulo
O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas
que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para
a promoção da coesão social e económica.
O direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, está consagrado
constitucionalmente e constitui um objetivo fundamental da política educativa da nossa autarquia,
no âmbito das suas competências, devendo ser promovida a sua concretização.
As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce
e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.
A educação e formação dos jovens do concelho de Tábua são fatores essenciais para o desen-
volvimento económico e social do Município e da região onde nos inserimos, assim como fatores
determinantes no desenvolvimento local e na proteção social, visando a melhoria das condições
de vida da respetiva população, o que só é possível através da criação de medidas de ação social
escolar que permitam diminuir as assimetrias sociais.
O Município de Tábua pretende apoiar diretamente os jovens para prosseguirem o ensino
superior, com medidas e ações facilitadoras do processo educativo, através de bolsas de estudo,
incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais e residentes na área
geográfica deste concelho.
Foi elaborado o presente Regulamento Municipal, objeto de aprovação em reunião de Câmara,
de 11 de agosto de 2022, com a publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º,
e cumprimento dos procedimentos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, submetido à Câmara Municipal de Tábua em 21 de dezembro, e aprovado em sessão
da Assembleia Municipal de 23 de dezembro de 2022, com o seguinte articulado:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e
artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT