Regulamento n.º 906/2023
Data de publicação | 14 Agosto 2023 |
Data | 21 Janeiro 2022 |
Número da edição | 157 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Tábua |
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 906/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior.
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna
público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento
com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual
redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua sessão ordinária de 23 de dezembro de
2022, ao abrigo da competência estabelecida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Municipal para a
Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua
aprovada na Reunião de Câmara de 21 de dezembro de 2022.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e
consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior
Preâmbulo
O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas
que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para
a promoção da coesão social e económica.
O direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, está consagrado
constitucionalmente e constitui um objetivo fundamental da política educativa da nossa autarquia,
no âmbito das suas competências, devendo ser promovida a sua concretização.
As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce
e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.
A educação e formação dos jovens do concelho de Tábua são fatores essenciais para o desen-
volvimento económico e social do Município e da região onde nos inserimos, assim como fatores
determinantes no desenvolvimento local e na proteção social, visando a melhoria das condições
de vida da respetiva população, o que só é possível através da criação de medidas de ação social
escolar que permitam diminuir as assimetrias sociais.
O Município de Tábua pretende apoiar diretamente os jovens para prosseguirem o ensino
superior, com medidas e ações facilitadoras do processo educativo, através de bolsas de estudo,
incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais e residentes na área
geográfica deste concelho.
Foi elaborado o presente Regulamento Municipal, objeto de aprovação em reunião de Câmara,
de 11 de agosto de 2022, com a publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º,
e cumprimento dos procedimentos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, submetido à Câmara Municipal de Tábua em 21 de dezembro, e aprovado em sessão
da Assembleia Municipal de 23 de dezembro de 2022, com o seguinte articulado:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e
artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do
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