Regulamento n.º 904/2023

Data de publicação14 Agosto 2023
Data09 Junho 2023
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA
Regulamento n.º 904/2023
Sumário: Aprovação e entrada em vigor do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do
Concelho de Santa Cruz da Graciosa.
Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Santa Cruz da Graciosa
António Manuel Ramos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Gra-
ciosa, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, e
artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e após ter sido subme-
tido a discussão pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação de Edital no Diário da
República, torna público o teor do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de
Santa Cruz da Graciosa, elaborado ao abrigo do regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias,
pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto pela
alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de
competências assim como o Regime Jurídico de funcionamento das Autarquias Locais, que aprova
a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito que exerça funções consultivas em matérias
relacionadas com o trânsito no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, bem como o seu regulamento
de funcionamento e as competências, aprovado pela Assembleia Municipal na sua Sessão de 29 de
junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 09 de junho de 2023.
30 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.
Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Santa Cruz da Graciosa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído
às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do
disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Definições
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito,
com composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Artigo 3.º
Comissão Municipal de Trânsito
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de
Santa Cruz da Graciosa, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza con-
sultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas
entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Santa
Cruz da Graciosa.

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