Regulamento n.º 904/2022

Data de publicação26 Setembro 2022
Gazette Issue186
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Jazente
N.º 186 26 de setembro de 2022 Pág. 268
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE JAZENTE
Regulamento n.º 904/2022
Sumário: Regulamento para Atribuição de Bolsa Solidária — Junta de Freguesia de Jazente.
Regulamento Para Atribuição de Bolsa Solidária — Junta de Freguesia de Jazente
A Junta de Freguesia de Jazente, através de medidas de intervenção, inclusão e apoio social,
tem vindo a promover ações concentradas e articuladas com os parceiros sociais, no sentido de
atuar sobre os fenómenos de pobreza e exclusão social.
Atendendo à tendência crescente de dificuldades socioeconómicas que afetam os habitantes
de Jazente, fruto da atual conjuntura económica do país, associada aos fenómenos do desem-
prego, diminuição de rendimentos, aumento do envelhecimento da população, à freguesia impõe
se medidas que visem contribuir para a igualdade de oportunidades, garantindo condições de vida
dignas e assegurando os direitos de cidadania para todos, de modo a obter se uma sociedade
mais justa, responsável e coesa.
Tendo por base a avaliação às necessidades de da freguesia de Jazente foi identificado, como
prioridade, de intervenção junto das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica, como
objetivo de melhorar as suas condições de vida, através da criação de um dispositivo de apoio às
famílias Multiproblemáticas.
O presente regulamento, elaborado no uso dos poderes conferidos às Autarquias Locais pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e persecução das atribuições das Freguesias,
artigo7.º, n.º 1 alínea f), 9.º, n.º 1, al. f e 16.º n.º 1, al. f), todos do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto e Objetivos
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento visa definir a constituição de uma bolsa solidária para a atribuição
de apoio financeiro excecional e eventual a agregados familiares em situação de grave vulnerabi-
lidade e em situação de carência económica.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera se situação de grave vulnerabili-
dade e em situação de carência económica, a situação de risco de pobreza e/ ou exclusão social
em que o individuo/ agregado familiar se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, cuja
capitação seja inferior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Objetivos
1 — Para efeitos do disposto no artigo anterior, a bolsa solidária pretende responder às neces-
sidades básicas e prementes dos agregados familiares mais vulneráveis a situações de pobreza
e exclusão social.
2 — Agilizar os mecanismos necessários para garantir a reorganização sociofamiliar em arti-
culação com os diferentes agentes no domínio da habitação, educação, emprego e saúde.

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