Regulamento n.º 902/2016

Data de publicação04 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Regulamento n.º 902/2016

Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 15 de março de 2016 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 9 de setembro de 2016, foi aprovada a alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, anexo ao presente aviso.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa apoiar Cidadãos que, pretendendo desenvolver competências frequentando estabelecimentos de técnico profissional, ensino superior ou Mestrado, reconhecidos pelo Ministério da educação e que apresentem dificuldades de natureza financeira que se comprovem nos termos do presente regulamento.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A atribuição de bolsas de estudo incide sobre cidadãos residentes no concelho da Praia da Vitória, nomeadamente:

a) Estudantes de poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar;

b) Bombeiros voluntários e filhos de Bombeiros Voluntários, independentemente dos recursos financeiros;

c) Trabalhadores e filhos de trabalhadores do Grupo Municipal, nas condições previstas no presente regulamento.

2 - Consideram-se residentes no concelho da Praia da Vitória todos os candidatos naturais e residentes no concelho da Praia da Vitória ou, se nascidos noutro concelho ou país, que residam na área do município da Praia da Vitória há mais de quatro anos.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - A Câmara Municipal da Praia da Vitória atribui, mediante concurso, bolsas de estudo destinadas a estudantes de técnico profissional, ensino superior, ou Mestrado que se encontrem nas condições fixadas no presente Regulamento, até ao montante definido anualmente no Orçamento Municipal.

2 - Duas das bolsas são denominadas "Bolsas de Estudo Salão Teatro Praiense" e destinam-se a subsidiar estudos em estabelecimentos de ensino superior dos graus referidos no artigo 1.º

3 - As bolsas referidas no n.º 1 do presente artigo são distribuídas de acordo com o seguinte:

a) Três destinam-se ao ensino técnico-profissional fora da ilha;

b) Três destinam-se a trabalhadores ou filhos de trabalhadores do Grupo Municipal, dando prevalência aos Trabalhadores;

c) Três destinam-se a Bombeiros voluntários ou filhos de Bombeiros voluntários, dando prevalência aos Bombeiros Voluntários;

d) Caso algumas destas bolsas fiquem vagas, o seu valor reverterá a favor das restantes bolsas.

4 - Os bolseiros do ensino técnico-profissional podem, mediante requerimento, prosseguir com a mesma bolsa até à conclusão da licenciatura, desde que mantenham as condições referidas no artigo 11.º do presente regulamento e após aprovação da Câmara Municipal.

5 - Sempre que um candidato, ou bolseiro, receba outro benefício de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal e a junção do respetivo documento comprovativo para instrução do processo, indicando-se o montante daquele benefício.

6 - Sempre que ocorra a situação do número anterior, o seu montante será reduzido do valor da bolsa que lhe for atribuída, sendo que o valor mínimo da bolsa anual é de 500 (euro).

7 - Excecionam-se do n.º 7 do presente artigo, os bolseiros previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, cujo valor da bolsa anual é de 1000 (euro).

Artigo 4.º

Montantes

1 - Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos candidatos contemplados, nos termos do quadro anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

2 - Para os estudantes não deslocados da ilha Terceira o montante da bolsa será de 500 euros.

Artigo 5.º

Pagamento das Bolsas

O pagamento será efetuado em tranches mensais até final do ano letivo com início logo que o concurso de atribuição/renovação das bolsas de estudo esteja aprovado pelo órgão competente.

CAPÍTULO II

Da Atribuição das Bolsas de Estudo

Artigo 6.º

Comissão de Análise das Candidaturas

1 - A preparação e análise das candidaturas às bolsas de estudo será efetuada por uma Comissão de Análise, composta por cinco elementos, sendo três elementos efetivos e dois suplentes, a designar pelo Presidente da Câmara.

2 - A Comissão terá a duração do mandato camarário, sem prejuízo de, a qualquer momento, o Presidente da Câmara poder proceder à sua...

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