Regulamento n.º 9/2024

Data de publicação08 Janeiro 2024
Gazette Issue5
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Barreiro
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 9/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Entrega, Remoção e Recolha de Veículos Aban-
donados ou Estacionados Indevida ou Abusivamente.
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna
público, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Entrega, Remoção e Recolha de Veículos
Abandonados ou Estacionados Indevida ou Abusivamente, em Sessão Ordinária da Assembleia
Municipal do Barreiro no dia 6 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal do Bar-
reiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 15 de novembro de 2023,
cujo conteúdo se transcreve na íntegra.
11 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Regulamento Municipal de Entrega, Remoção e Recolha de Veículos Abandonados
ou Estacionados Indevida ou Abusivamente
Nota justificativa
O número de viaturas abandonadas constitui um problema crescente para as cidades e núcleos
urbanos. Pelo espaço público que consomem, pelos constrangimentos que introduzem à mobilidade
dos cidadãos, pelo negativo impacte ambiental, ou pelos relevantes recursos públicos, humanos e
financeiros, que a sua gestão absorve.
O problema assume, hoje, múltiplos aspetos, entre os quais:
Ambientais: com impactes negativos diretos na qualidade de vida de áreas residenciais onde
o problema é especialmente grave, constituem pontos negros na paisagem urbana e fatores de
agressão ambiental;
Sociais: consomem espaço, obstruem estradas e reduzem a capacidade de estacionamento
existente, assumindo -se como um foco de perigosidade acrescida para crianças, quer pela chapa
cortada e enferrujada, quer pela elevada probabilidade de existência de vidros partidos;
Criminais: configuram -se como focos potenciais de vandalismo, com destaque para o particular
risco de incêndio, sendo geradores de uma perceção negativa dos níveis de segurança através de
um ambiente de degradação;
Desperdício de recursos: tanto pessoais como da comunidade, aos quais se somam o tempo
e o dinheiro públicos mobilizados para a sua remoção e armazenamento.
Com a aprovação e implementação do presente regulamento pretende -se contribuir para a
redução do número de viaturas abandonadas, incrementando a perceção positiva da qualidade
dos espaços públicos e limitando os prejuízos de ordem ambiental causados pela proliferação de
veículos em processo de degradação acentuada, máxime de veículos em fim de vida.
Simultaneamente, pretende -se disciplinar as ações e procedimentos necessários à remoção e
recolha de veículos abandonados ou cujo estacionamento seja considerado indevido ou abusivo, na
área do Município do Barreiro, tendo sempre em consideração as disposições do Código da Estrada.
Pretende -se, também, que seja possível garantir a disponibilidade dos lugares de estaciona-
mento para cargas e descargas que se encontram abusiva ou indevidamente ocupados, promo-
vendo uma melhoria da qualidade de vida e de circulação na rede viária municipal, com destaque
para os núcleos urbanos e, em particular, para as especiais necessidades de estabelecimentos e
atividades comerciais.
Conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o início do procedimento foi publicitado,
através de edital, com a informação necessária à constituição de interessados e à apresentação

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