Regulamento n.º 899/2023

Data de publicação14 Agosto 2023
Data26 Junho 2023
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Regulamento n.º 899/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal — Programa Covilhã Mais Social.
Regulamento Municipal — Programa Covilhã Mais Social
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público
que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 26 de junho de 2023, sob
proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de maio de 2023, deliberou
aprovar o Regulamento Municipal — Programa Covilhã Mais Social, pelo que, nos termos e para
os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à
sua publicação.
29 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Nota justificativa
As autarquias locais, no âmbito do princípio da descentralização administrativa, dispõem de
poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das
autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar, conforme disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidia-
riedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, prevê no seu artigo 12.º a
transferência de competências no domínio da ação social, nomeadamente, nas áreas do serviço de
atendimento e de acompanhamento social, dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento
e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica
e de risco social, e dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
A transferência de competências no domínio da ação social foi concretizada pelo Decreto-
-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, cujo artigo 3.º determina serem aquelas esferas de atuação da
competência dos órgãos municipais. A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas
alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
nomeadamente, os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria
de serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais. Quanto à Portaria n.º 65/2021, de
17 de março, a mesma estabelece os termos de operacionalização da transição de competências
em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do
Rendimento Social de Inserção para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na
alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Com a transferência de competências em matéria de ação social da administração central
para os municípios, o atendimento e acompanhamento social passam a ser uma competência
das autarquias locais, passando a ser também da sua responsabilidade a prestação de apoios de
caráter eventual à população.
O Município da Covilhã tem implementado diversos programas de apoio social que, de forma
estruturada e concertada, têm contribuído para melhorar as condições de vida dos seus Munícipes,
diminuindo fatores de risco, pobreza e exclusão social. As dificuldades socioeconómicas sentidas
pelas famílias, a redução de rendimentos, o envelhecimento e os múltiplos desafios sociais emer-
gentes, assim como o quadro de transferência de competências para as autarquias locais em
matéria de ação social, implicam a concretização de medidas transversais e articuladas por parte
do Município que visem diminuir os riscos de pobreza e exclusão social.

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