Regulamento n.º 897/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arrouquelas
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 446
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARROUQUELAS
Regulamento n.º 897/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Arrouquelas.
Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Arrouquelas
Mário Eugénio Pião Vitorino Anacleto, Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas, torna
público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Arrouquelas, em sessão ordinária
de 30 de junho de 2023, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária
de 15 de junho de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de
Arrouquelas, a entrar em vigor após a sua publicação no Diário da República.
O projeto do presente regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo, conforme deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de 20 de
março de 2023, tendo a publicitação do competente aviso sido efetuada na 2.ª série do Diário da
República n.º 7235/2023, de 6 de abril de 2023, bem como através de disponibilização do mesmo
na página da internet da freguesia e afixação nos locais de estilo.
6 de julho de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas, Mário Eugénio
Pião Vitorino Anacleto.
Nota Justificativa
Considerando que:
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes em todo o território
nacional nas últimas décadas, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com
consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;
As atuais tendências demográficas, e as que se preveem para as décadas vindouras, se tra-
duzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas
especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar
e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes;
A família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à dis-
ponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao
papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade, seja o apoio a famílias económica
e socialmente mais desfavorecidas, ou simplesmente o fomento de políticas de incentivo à família
enquanto célula fundamental de socialização e espaço;
O Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Arrouquelas tem por base o incentivo
à natalidade na freguesia e a fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na
freguesia;
O presente regulamento, estabelece as normas relativas à promoção e estímulo para o aumento
da natalidade na freguesia, tendo como substância a atribuição de um cheque monetário por cada
nascimento com naturalidade e residência na Freguesia de Arrouquelas.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar
conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos

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