Regulamento n.º 897/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
Data03 Janeiro 2021
Gazette Issue196
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 196 8 de outubro de 2021 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Regulamento n.º 897/2021
Sumário: Regulamento das Atividades de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e da Ação
Social Escolar da Rede Pública do Concelho de Vale de Cambra.
Regulamento das Atividades de Apoio à Família na Educação Pré -Escolar e da Ação
Social Escolar da Rede Pública do Concelho de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de
Cambra, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º, do anexo ao Novo
Código do Procedimento Administrativo e da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1,
do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, nos termos e para efeitos no artigo 56.
º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 3 de setembro de 2021,
sob proposta da Câmara Municipal de 13 de julho de 2021, foi aprovado o Regulamento da Ativi-
dades de Apoio à Família na Educação Pré -Escolar e da Ação Social Escolar da Rede Pública do
Concelho de Vale de Cambra.
O Regulamento encontra -se disponível nos serviços municipais, na página oficial da Câmara
Municipal de Vale de Cambra, na internet no endereço www.cm-valedecambra.pt e entrará em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Preâmbulo
Considerando -se a mudança de procedimentos de submissão de candidaturas bem como
alterações do âmbito jurídico -legal, o Regulamento n.º 647/2016 é revisto, dando origem ao pre-
sente documento.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º, todos têm
direito à educação e à cultura e o Estado promove a democratização da educação e as demais condi-
ções para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para
a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o de-
senvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade
e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.
Com estes pressupostos é elaborado o presente Regulamento, que visa traçar regras que
orientem a forma de atribuição de apoios pelo Município de Vale de Cambra, às famílias cujas
crianças frequentem escolas da rede pública de ensino neste concelho.
O Capítulo I apresenta as disposições legais pelas quais o presente Regulamento se rege,
sendo que no Capítulo II encontram -se as Disposições Comuns.
No Capítulo III constam as Atividades de Animação e Apoio à Família, destinadas às crianças
do pré -escolar na sua vertente de Prolongamento de Horário, Acolhimento e Interrupções Letivas.
No Capítulo IV contempla -se a Ação Social Escolar, consubstanciado nas modalidades dos
apoios prestados.
O Capítulo V regulamenta o serviço de refeições, dirigido às crianças que frequentam o ensino
da rede pública do concelho.
Por último, apresenta -se no Capítulo VI as disposições finais comuns a todos os destinatários
dos serviços.
CAPÍTULO I
Habilitação legal
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Decreto -Lei n.º 147/97 de 11 de junho, que estabelece o ordenamento jurídico e a organi-
zação do pré -escolar;

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