Regulamento n.º 896/2022

Data de publicação21 Setembro 2022
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 183 21 de setembro de 2022 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 896/2022
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
A Universidade do Algarve reconhece o orçamento participativo como um mecanismo de
participação democrática da comunidade académica, através da valorização das suas opiniões e
da sua capacidade de reflexão, com vista à promoção do sentimento de pertença, do diálogo, da
mobilização coletiva em prol do bem comum, do respeito pelas escolhas diferentes e do aumento
de confiança na gestão da instituição.
O orçamento participativo enquanto corolário dos princípios de democraticidade e de participa-
ção de todos os intervenientes no processo educativo, constitucionalmente consagrados, constituiu
um instrumento que garante a transparência e a participação da comunidade académica na tomada
de decisão relativa à realização de investimentos considerados prementes.
Acerca da participação democrática no ensino, a Lei Fundamental estatui no n.º 1 do artigo 77.º
que, os professores e estudantes têm o direito de participar na gestão democrática das escolas,
nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto na alínea l) do artigo 3.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro
(Lei de Bases do Sistema Educativo), com a mais recente redação conferida pela Lei n.º 85/2009,
de 27 de agosto, o sistema educativo organiza-se de forma a contribuir para desenvolver o espírito
e a prática democráticos, através da adoção de estruturas e processos participativos na definição
da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica
quotidiana, em que se integram todos os intervenientes No processo educativo [...].
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 15.º e 16.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, com
os artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho) e alterações
subsequentes, é garantido aos trabalhadores não docentes e não investigadores, o exercício do
direito de participação na elaboração da legislação do trabalho, nomeadamente, em matéria de
direitos coletivos.
Considerando:
O direito à participação, enquanto direito fundamental e instrumento basilar para a consolida-
ção de uma sociedade mais democrática, justa e inclusiva, se encontra consagrado na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na
Constituição da República Portuguesa;
Que em conformidade com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, incumbe
às instituições de ensino superior estimular atividades artísticas, culturais e científicas, promover
espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências, extracurriculares,
nomeadamente de participação coletiva e social;
A importância da participação dos estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino
superior, através do seu envolvimento na escolha de propostas para melhorar o ambiente acadé-
mico, constituindo o orçamento participativo uma oportunidade para que a comunidade estudantil
da UAlg desenvolva o sentido de participação cívica e democrática;
Que o orçamento participativo da Universidade do Algarve é um instrumento que permitirá à
comunidade académica, participar de forma cívica e ativa em projetos inovadores, designadamente,
no âmbito do desenvolvimento sustentável e ambiente saudável, do empreendedorismo social,
pedagógico, desportivo ou cultural.
Na sequência da consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados dos
artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei
n.º 62/2007 de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino

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