Regulamento n.º 895/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data13 Abril 2023
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vinhais
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 437
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VINHAIS
Regulamento n.º 895/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho
de Vinhais.
Luís dos Santos Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público que, no
seguimento da proposta da Câmara Municipal aprovada em Reunião do Órgão Executivo realizada
no dia 13 de abril de 2023, após discussão pública em cumprimento do disposto no Código do
Procedimento Administrativo, o “Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura”, foi
aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, datada de 29 de junho de 2023, o qual
entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho de Vinhais
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local,
conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam
à melhoria das condições de vida das sua populações e que visem o suprimento das carências das
mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades
dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho,
gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.
A apicultura em Vinhais, tal como no resto de Portugal, é uma atividade tradicionalmente ligada
à agricultura, normalmente encarada como um complemento ao rendimento das explorações.
A apicultura é uma atividade essencial para o equilíbrio e sustentabilidade do meio ambiente, que
assenta fundamentalmente na pequena exploração de natureza familiar, caracterizada pela notória
insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui
para que sejam negligenciadas as responsabilidades em termos do cumprimento de regras sanitárias
essenciais à produção de mel de qualidade e/ou outros produtos relacionados com a apicultura.
Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos apicultores, com o propósito de apoiar a
sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo
para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade,
na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando -se tal medida plenamente
justificada no âmbito das atribuições autárquicas.
Sendo certo que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento
estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras.
Em contraposição ao custo suprarreferido, decorrerão, da aplicação do Regulamento, em
causa, benefícios para o Concelho de Vinhais, categorizados da seguinte forma:
i) Apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motor do desenvolvimento rural;
ii) Apoio à sustentabilidade do setor agropecuário, diga -se essencial no Concelho de Vinhais,
atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspon-
dente aumento de receitas;
iii) Criação de condições propícias para um maior cumprimento das regras sanitárias, essenciais
à produção de mel de qualidade e/ou outros produtos relacionados com a apicultura.
Tratando -se de um instrumento regulamentar com eficácia externa, a competência para a apro-
vação do presente regulamento pertence à Assembleia Municipal, conforme o fixado na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo competência da Câmara Municipal

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