Regulamento n.º 895/2022

Data de publicação20 Setembro 2022
Data26 Agosto 2022
Número da edição182
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santarém
N.º 182 20 de setembro de 2022 Pág. 254
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Regulamento n.º 895/2022
Sumário: Regulamento relativo à constituição, organização e funcionamento do Modelo de Aten-
dimento e Acompanhamento Social Integrado de Santarém (MAASIS).
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º
e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por
deliberação da Câmara Municipal de 07 de março de 2022 e da Assembleia Municipal de 30 de
junho de 2022, foi aprovado o Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de
Santarém — Regulamento. Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi dispensada
a audiência de interessados, face à urgência do mesmo entrar em vigor e em virtude de todos os
interessados já se terem pronunciado aquando da elaboração do documento em causa.
Para conhecimento geral, o Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado
de Santarém — Regulamento, que a seguir se publica, entrará em vigor no 5.º dia seguinte ao
da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será divulgado através da colocação de
editais nos lugares de estilo habituais e no sítio da internet da Câmara Municipal de Santarém, em
www.cm-santarem.pt.
26 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro
Gonçalves.
Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado
de Santarém (MAASIS) — Regulamento
Preâmbulo
As autarquias locais são uma estrutura fundamental para a gestão se serviços públicos, numa
dimensão de proximidade.
No sentido de fortalecer o papel das autarquias locais e possibilitar maior adequação dos
serviços prestados à(s)/ao(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s), a Lei -Quadro, Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermuni-
cipais, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto no domínio da ação social.
O Município deliberou, em reunião de Executivo de 7 de março de 2022, prorrogar o prazo de
aceitação da transferência de competências no domínio da ação social até 30 de junho de 2022,
passando a ser assumidas a partir de 1 de julho de 2022, de acordo com Decreto -Lei n.º 23/2022,
de 14 de fevereiro, que prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias
locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social.
O presente regulamento descreve o funcionamento do Modelo de Atendimento e Acompanha-
mento Social Integrado de Santarém, considerando:
1) Que é da competência do Município de Santarém, conforme as alíneas k), u) e v) do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da alínea g) do artigo 25.º da
mesma Lei;
2) Que o Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Santarém é da
competência do Município;
3) Que o Município celebrou protocolo com as Entidades, a saber:
Associação para o Desenvolvimento Social e Comunitário de Santarém (Rendimento Social
de Inserção)
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Centro Social Interparoquial de Santarém (Rendimento Social de Inserção),
Cruz Vermelha Portuguesa — Centro Humanitário Santarém/Cartaxo (Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social);
Santa Casa da Misericórdia de Pernes (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social);
Santa Casa da Misericórdia de Santarém (Rendimento Social de Inserção).
4) Que é entendimento ser uma mais valia, o conhecimento já adquirido, a experiência da
relação já estabelecida destas Entidades referidas com o/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) e o
conhecimento detalhado dos territórios;
5) Que existe a necessidade de uniformizar o funcionamento e promover a interligação das
equipas de Rendimento Social de Inserção (doravante RSI) e Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social (doravante SAAS);
6) Que é necessário assegurar o eficaz apoio e acompanhamento ao/à(s) munícipe(s)/bene-
ficiário/a(s) no sentido da sua autonomia de vida.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir os princípios a que obedece a constituição,
organização e funcionamento do Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de
Santarém, doravante MAASIS.
Artigo 2.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar que é atribuído às
autarquias, de acordo com a legislação aplicada:
1) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais,
aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de
competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais na ação
social, conforme artigo 23.º na alínea h) no n.º 2, n.º 1 do artigo 25.º alínea g), as alíneas k), u) e v)
do n.º 1 do artigo 33.º;
2) Considera ainda a Lei -quadro Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, da transferência de com-
petências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretiza a transferência
de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais pelo Decreto de
Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no domínio da ação social;
3) A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos da operacionalização da
transferência de competências, em matéria de Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras
municipais;
4) Aplica -se ainda a Portaria n.º 65/2021 de 17 de março, que estabelece a operacionalização
da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de
inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) para as câmaras municipais.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se aos/às profissionais das equipas de RSI e SAAS, ao/à(s)
Coordenador(es)/a(s) do Município das equipas mencionadas, ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s)
e às Entidades Públicas e Organizações Não Governamentais.

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