Regulamento n.º 895/2022
Data de publicação | 20 Setembro 2022 |
Data | 26 Agosto 2022 |
Número da edição | 182 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santarém |
N.º 182 20 de setembro de 2022 Pág. 254
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Regulamento n.º 895/2022
Sumário: Regulamento relativo à constituição, organização e funcionamento do Modelo de Aten-
dimento e Acompanhamento Social Integrado de Santarém (MAASIS).
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º
e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por
deliberação da Câmara Municipal de 07 de março de 2022 e da Assembleia Municipal de 30 de
junho de 2022, foi aprovado o Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de
Santarém — Regulamento. Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi dispensada
a audiência de interessados, face à urgência do mesmo entrar em vigor e em virtude de todos os
interessados já se terem pronunciado aquando da elaboração do documento em causa.
Para conhecimento geral, o Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado
de Santarém — Regulamento, que a seguir se publica, entrará em vigor no 5.º dia seguinte ao
da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será divulgado através da colocação de
editais nos lugares de estilo habituais e no sítio da internet da Câmara Municipal de Santarém, em
www.cm-santarem.pt.
26 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro
Gonçalves.
Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado
de Santarém (MAASIS) — Regulamento
Preâmbulo
As autarquias locais são uma estrutura fundamental para a gestão se serviços públicos, numa
dimensão de proximidade.
No sentido de fortalecer o papel das autarquias locais e possibilitar maior adequação dos
serviços prestados à(s)/ao(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s), a Lei -Quadro, Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermuni-
cipais, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto no domínio da ação social.
O Município deliberou, em reunião de Executivo de 7 de março de 2022, prorrogar o prazo de
aceitação da transferência de competências no domínio da ação social até 30 de junho de 2022,
passando a ser assumidas a partir de 1 de julho de 2022, de acordo com Decreto -Lei n.º 23/2022,
de 14 de fevereiro, que prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias
locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social.
O presente regulamento descreve o funcionamento do Modelo de Atendimento e Acompanha-
mento Social Integrado de Santarém, considerando:
1) Que é da competência do Município de Santarém, conforme as alíneas k), u) e v) do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da alínea g) do artigo 25.º da
mesma Lei;
2) Que o Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Santarém é da
competência do Município;
3) Que o Município celebrou protocolo com as Entidades, a saber:
Associação para o Desenvolvimento Social e Comunitário de Santarém (Rendimento Social
de Inserção)
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Diário da República, 2.ª série
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Centro Social Interparoquial de Santarém (Rendimento Social de Inserção),
Cruz Vermelha Portuguesa — Centro Humanitário Santarém/Cartaxo (Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social);
Santa Casa da Misericórdia de Pernes (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social);
Santa Casa da Misericórdia de Santarém (Rendimento Social de Inserção).
4) Que é entendimento ser uma mais valia, o conhecimento já adquirido, a experiência da
relação já estabelecida destas Entidades referidas com o/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) e o
conhecimento detalhado dos territórios;
5) Que existe a necessidade de uniformizar o funcionamento e promover a interligação das
equipas de Rendimento Social de Inserção (doravante RSI) e Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social (doravante SAAS);
6) Que é necessário assegurar o eficaz apoio e acompanhamento ao/à(s) munícipe(s)/bene-
ficiário/a(s) no sentido da sua autonomia de vida.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir os princípios a que obedece a constituição,
organização e funcionamento do Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de
Santarém, doravante MAASIS.
Artigo 2.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar que é atribuído às
autarquias, de acordo com a legislação aplicada:
1) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais,
aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de
competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais na ação
social, conforme artigo 23.º na alínea h) no n.º 2, n.º 1 do artigo 25.º alínea g), as alíneas k), u) e v)
do n.º 1 do artigo 33.º;
2) Considera ainda a Lei -quadro Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, da transferência de com-
petências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretiza a transferência
de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais pelo Decreto de
Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no domínio da ação social;
3) A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos da operacionalização da
transferência de competências, em matéria de Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras
municipais;
4) Aplica -se ainda a Portaria n.º 65/2021 de 17 de março, que estabelece a operacionalização
da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de
inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) para as câmaras municipais.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se aos/às profissionais das equipas de RSI e SAAS, ao/à(s)
Coordenador(es)/a(s) do Município das equipas mencionadas, ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s)
e às Entidades Públicas e Organizações Não Governamentais.
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