Regulamento n.º 894/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data28 Junho 2023
Gazette Issue156
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 424
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Regulamento n.º 894/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Licenciamento e Exploração de Circuitos Turísticos em
Vila Nova de Gaia.
Licenciamento e Exploração de Circuitos Turísticos em Vila Nova de Gaia
Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 12 de
junho de 2023, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão ordinária de 22 de junho
de 2023, deliberaram aprovar o Regulamento de Licenciamento e Exploração de Circuitos Turísticos
em Vila Nova de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao
da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no
Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Regulamento de Licenciamento e Exploração de Circuitos Turísticos em Vila Nova de Gaia
Preâmbulo
O acentuado crescimento do Turismo na Área Metropolitana do Porto, a que atualmente
se tem assistido, em especial no seu núcleo central, é particularmente visível, em Vila Nova
de Gaia, ao nível do aumento exponencial da oferta de viagens turísticas que se concentram
maioritariamente na zona ribeirinha do seu centro histórico, onde se localizam as Caves do
Vinho do Porto.
Com efeito, no presente contexto de acelerada recuperação pós -pandemia, regista -se um forte
aumento daquela oferta e o crescente interesse, manifestado pelas empresas do setor, na explora-
ção regular e permanente de circuitos turísticos, bem evidenciado pela procura, junto do Município,
de soluções perenes de paragem e estacionamento dos veículos por si utilizados, nomeadamente
nos passeios turísticos em tuk tuk, nessa zona da cidade.
Contudo, a sobrecarga de veículos decorrente da concentração de tais circuitos turísticos
na zona do Centro Histórico, em detrimento de outras áreas do concelho de elevado potencial
turístico, é suscetível de provocar constrangimentos de impacto muito negativo, ao nível da cir-
culação e de sobreocupação do espaço público, e não se conforma, de todo, com os objetivos
de sustentabilidade, diversificação, crescimento e qualificação da oferta turística prosseguidos
pelo Município e inscritos na sua estratégia para promoção e captação de novos turistas para
Vila Nova de Gaia.
Ora, dado que os espaços para estacionamento e paragem requeridos pelas diversas tipologias
de veículos turísticos, em particular na zona do Centro Histórico, têm constituído um recurso cada
vez mais escasso, impõe -se, pois, que o Município, na prossecução do interesse público, interve-
nha na regulação e racionalização do acesso aos mesmos, a fim de que a circulação de veículos
afetos a circuitos turísticos possa realizar -se, como é desejável, de forma regular e ordenada em
Vila Nova de Gaia.
O presente normativo tem, assim, por escopo, ao abrigo do artigo 23.º da Lei de Bases do
Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.º 10/90, de 17 de março), regular, à semelhança dos Muni-
cípios vizinhos do Porto e Matosinhos, o acesso à exploração de circuitos turísticos, adequando -o
às específicas necessidades da atividade turística em Vila Nova de Gaia.
Neste contexto, a exploração de circuitos turísticos regulares por meio de qualquer tipo de
veículo de transporte de passageiros, em Vila Nova de Gaia, passa a depender de prévia licença

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