Regulamento n.º 892/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data28 Julho 2023
Gazette Issue156
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Trancoso
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TRANCOSO
Regulamento n.º 892/2023
Sumário: Projeto do regulamento que estabelece as condições para a utilização e todos os pro-
cedimentos de todo o funcionamento do espaço Trancoso Invest.
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público
que, nos termos e para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião ordinária de 28 de julho de 2023,
nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dar início ao período de consulta
pública, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente
Aviso no Diário da República, do Projeto de Regulamento Geral do Espaço Trancoso Invest.
Mais se torna público que o referido Projeto de Regulamento se encontra disponível para
consulta na Secretaria e no Posto de Turismo do Município de Trancoso, durante o horário normal
de expediente, e ainda no site do Município, em www.cm-trancoso.pt.
As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, para Praça
do Município, n.º 1, 6420 -107 Trancoso, ou ser enviadas, por correio eletrónico, para o endereço
geral@cm-trancoso.pt ou, ainda, ser entregues, pessoalmente, nos Serviços acima referidos.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
Projeto de Regulamento Geral do Espaço Trancoso Invest
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as condições para a utilização e todos os procedimentos
de todo o funcionamento do espaço Trancoso Invest.
O espaço Trancoso Invest é um edifício vocacionado para a instalação de empresas, que
pretendam iniciar ou dar continuidade a uma atividade empresarial, com especial foco no Agroali-
mentar, turismo e indústrias criativas.
O município de Trancoso pretende, com a abertura do espaço Trancoso Invest, criar as con-
dições técnicas e físicas favoráveis à instalação de novas empresas, daqui resultando um impacto
positivo e significativo para o desenvolvimento económico do concelho e da região.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, bem como das atribuições que estão cometidas aos Muni-
cípios, nos termos do n.º 1 e alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais (RJAL), aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, elaborou -se o presente projeto de Regulamento, que agora se propõe à consideração da
Câmara Municipal, para ser submetida a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual
redação e posterior sancionamento pela Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1, da alínea g),
do artigo 25.º e do n.º 1, alínea k), do artigo 33.º, ambos do RJAL.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições para a utilização e todos os procedimentos de
funcionamento do espaço Trancoso Invest.

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