Regulamento n.º 892/2023
Data de publicação | 11 Agosto 2023 |
Data | 28 Julho 2023 |
Gazette Issue | 156 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Trancoso |
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TRANCOSO
Regulamento n.º 892/2023
Sumário: Projeto do regulamento que estabelece as condições para a utilização e todos os pro-
cedimentos de todo o funcionamento do espaço Trancoso Invest.
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público
que, nos termos e para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião ordinária de 28 de julho de 2023,
nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dar início ao período de consulta
pública, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente
Aviso no Diário da República, do Projeto de Regulamento Geral do Espaço Trancoso Invest.
Mais se torna público que o referido Projeto de Regulamento se encontra disponível para
consulta na Secretaria e no Posto de Turismo do Município de Trancoso, durante o horário normal
de expediente, e ainda no site do Município, em www.cm-trancoso.pt.
As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, para Praça
do Município, n.º 1, 6420 -107 Trancoso, ou ser enviadas, por correio eletrónico, para o endereço
geral@cm-trancoso.pt ou, ainda, ser entregues, pessoalmente, nos Serviços acima referidos.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
Projeto de Regulamento Geral do Espaço Trancoso Invest
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as condições para a utilização e todos os procedimentos
de todo o funcionamento do espaço Trancoso Invest.
O espaço Trancoso Invest é um edifício vocacionado para a instalação de empresas, que
pretendam iniciar ou dar continuidade a uma atividade empresarial, com especial foco no Agroali-
mentar, turismo e indústrias criativas.
O município de Trancoso pretende, com a abertura do espaço Trancoso Invest, criar as con-
dições técnicas e físicas favoráveis à instalação de novas empresas, daqui resultando um impacto
positivo e significativo para o desenvolvimento económico do concelho e da região.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, bem como das atribuições que estão cometidas aos Muni-
cípios, nos termos do n.º 1 e alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais (RJAL), aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, elaborou -se o presente projeto de Regulamento, que agora se propõe à consideração da
Câmara Municipal, para ser submetida a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual
redação e posterior sancionamento pela Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1, da alínea g),
do artigo 25.º e do n.º 1, alínea k), do artigo 33.º, ambos do RJAL.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições para a utilização e todos os procedimentos de
funcionamento do espaço Trancoso Invest.
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