Regulamento n.º 892/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Número da edição181
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Povoação
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE POVOAÇÃO
Regulamento n.º 892/2022
Sumário: Regulamento do Fundo Social da Freguesia.
Preâmbulo
A intervenção social da Junta de Freguesia de Povoação (JFP) visa prestar apoio aos agre-
gados familiares, integrados ou não por crianças, bem como a jovens e adultos e às suas famílias,
com o objetivo de colmatar fragilidades sociais, nomeadamente situações de carência económica,
dificuldades de estruturação e organização familiar, situações de desemprego, problemas habita-
cionais, entre outras situações.
A JFP pretende com este regulamento, responder às necessidades emergentes de agregados
familiares em situação socioeconómica vulnerável.
O Fundo Social da Freguesia de Povoação consiste num apoio financeiro de natureza exce-
cional e temporária a atribuir, a agregados familiares em situação de emergência habitacional grave
e/ou situação de carência económica emergente. O apoio excecional e temporário tem como limite
o valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) por agregado familiar em cada ano, sendo que a
apresentação do pedido pode ser feita a todo o tempo e por uma única vez em cada ano civil para
cada agregado familiar. Neste contexto, todos os agregados familiares cuja carência habitacional
grave seja de carácter permanente e não fique resolvida no âmbito deste Fundo Social, deverão
ser encaminhados para as entidades competentes.
A apresentação do presente regulamento, prende -se com a necessidade de complementar o
âmbito da intervenção prevista com o Fundo Social no cumprimento da atribuição de Ação Social
da Junta de Freguesia, prevista na alínea f) do artigo 7.º da Lei n,º 75/2013 de 12 de setembro,
e das competências previstas nas alíneas t), u) e v) do artigo 16.º da referida lei. Aspira assim
a JFP, promover a inclusão familiar, escolar e social dos residentes na Freguesia de Povoação,
independentemente da sua nacionalidade, visando melhorar as qualidades de vida das pessoas
residentes, fomentando a sua participação ativa na identificação de necessidades e na resolução
dos seus problemas e envolvendo -as nos processos de inclusão. Considerando a caraterização da
população da freguesia de Povoação, obtida através dos dados dos Censos de 2021 do Instituto
Nacional de Estatística, nomeadamente uma população de cerca de 1877 pessoas; 20 % desta
população tem 65 ou mais anos de idade, revela -se fundamental prever um apoio financeiro que
venha a colmatar as necessidades da população mais vulnerável.
Assim, é prioritário para a Junta de Freguesia de Povoação a área de Ação Social, pretendendo
contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade e de
exclusão social, prevenindo riscos e promovendo o desenvolvimento pessoal, a inclusão e coesão
social.
As políticas de apoio à inserção social de pessoas em situação de desfavorecimento constituem
uma prioridade para o executivo da Junta de Freguesia de Povoação, que pretende contemplar
ações de prevenção e reparação de fenómenos de exclusão social.
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como das alíneas h), t), u) e v) do
n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia propõe
e a Assembleia de Freguesia delibera:
Projeto de Regulamento do Fundo Social da Freguesia
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento cria o Fundo Social da Freguesia de Povoação que estabelece medidas
para o apoio financeiro em situação de emergência, de modo a fazer face a despesas essenciais

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