Regulamento n.º 892/2021

Data de publicação04 Outubro 2021
Data01 Junho 2020
Gazette Issue193
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 193 4 de outubro de 2021 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Regulamento n.º 892/2021
Sumário: Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e
Doenças Crónicas — PhDOC.
Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 12.º, todos dos Estatutos da
Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setem-
bro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, homologo
o Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças
Crónicas — PhDOC, em anexo.
1 de junho de 2020. — O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento
e Doenças Crónicas — PhDOC
Preâmbulo
Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente dos Estatutos da Universidade
de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, publicados no
n.º 168, da 2.ª série do Diário da República, dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados
pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 5 de dezembro, publicados no n.º 236, da 2.ª série do
Diário da República e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho
n.º 22087/2008, de 26 de agosto, publicados no n.º 164, da 2.ª série, do Diário da República, foi
aprovada a criação do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças
Crónicas (PhDOC), doravante designado Programa de Doutoramento, da Universidade de Coimbra,
da Universidade do Minho e da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do regulamento que a
seguir se publica, registado pela Direção -Geral de Ensino Superior com o n.º R/A — Cr. 158/2013.
A população -alvo são titulares do grau de Mestre, em áreas das Ciências da Saúde e da Vida,
Ciências Sociais e Ciências Exatas, como Matemática, Física e Engenharia, bem como Mestres
noutras áreas que queiram desenvolver estudos em temas ligados ao envelhecimento e doenças
crónicas e cuja experiência prévia demonstre uma preparação adequada em áreas científicas rela-
cionadas com o tema do Programa de Doutoramento. Este programa destina -se a alunos nacionais
e estrangeiros.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas regulamentares do Pro-
grama de Doutoramento, no que se refere aos objetivos, organização, gestão e enquadramento deste
curso de Doutoramento e à realização de provas públicas para obtenção do grau de Doutor.
Artigo 2.º
Definição
A Universidade de Coimbra, a Universidade do Minho e a Universidade Nova de Lisboa con-
ferem o grau de Doutor em Envelhecimento e Doenças Crónicas e ministram o 3.º ciclo de estudos
a ele conducente.

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