Regulamento n.º 891/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Gazette Issue181
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Furnas
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FURNAS
Regulamento n.º 891/2022
Sumário: Regulamento do Cemitério Paroquial de Furnas.
Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta, Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, torna público,
para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia aprovou, na sessão ordi-
nária realizada em 9 de setembro de 2022, sob proposta da Junta de Freguesia de 22 de julho de
2022, o regulamento do Cemitério Paroquial de Furnas.
Preâmbulo
Considerando que o Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, veio consignar importantes
alterações aos diplomas legais ao tempo em vigor sobre direito mortuário, que se apresentava
ultrapassado e desajustado das realidades e necessidades sentidas neste domínio, em particular
pelas autarquias locais, enquanto entidades administradoras dos cemitérios;
Considerando que a Junta de Freguesia de Furnas, não dispõe de qualquer regulamento que
oriente as regras a aplicar naquele espaço;
Considerando as competência regulamentar é, nos termos do previsto no artigo 9.º, n.º 1,
alínea f) e no artigo 16.º, n.º 1 alínea h), da Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro, da Assembleia de
Freguesia mediante proposta da Junta de Freguesia.
Assim, no uso da competência que nos é conferida pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
sob proposta da Junta de Freguesia é elaborado o presente regulamento.
Regulamento do Cemitério Paroquial de Furnas
CAPÍTULO I
Organização e funcionamento dos serviços
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O Cemitério da Freguesia de Furnas, destina -se à inumação de cadáveres de indivíduos
falecidos na área da freguesia de Furnas.
2 — Podem ainda ser aqui inumados:
a) Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho, quando, por motivo
de insuficiência de espaço, não seja possível inumá -los nos respetivos Cemitérios de Freguesia
ou estes sejam inexistentes;
b) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos
ou sepulturas perpétuas.
Artigo 2.º
Horário de Funcionamento
O Cemitério Paroquial de Furnas, funcionará todos os dias, incluindo domingos e feriados, das
8h00 às 20h00, entre os meses de junho a setembro e das 8h00 às 16h00 nos meses de outubro
a maio.

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