Regulamento n.º 888/2021

Data de publicação30 Setembro 2021
Data09 Janeiro 2021
Número da edição191
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha
N.º 191 30 de setembro de 2021 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 888/2021
Sumário: Regulamento Interno da Creche Municipal da Batalha.
Regulamento Interno da Creche Municipal da Batalha
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna
público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o projeto
de Regulamento Interno da Creche Municipal foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto
nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir,
por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site
oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e no Boletim Municipal
em http://cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n80_junho2021.pdf.
O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal
realizada em 09 de setembro de 2021 (ponto 5), sob proposta da Câmara Municipal em reunião
ordinária realizada em 23 de agosto de 2021, conforme deliberação n.º 2021/0374/G.A.P.
10 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge
Frazão Batista dos Santos.
Regulamento Interno da Creche Municipal da Batalha
Preâmbulo
A nova realidade económica e social do país obriga a que as instituições com responsabilida-
des sociais como é o caso dos municípios procedam à adaptação dos serviços que prestam aos
munícipes.
Neste contexto, as creches assumem um papel determinante para a efetiva conciliação entre
a vida familiar e profissional, proporcionando à criança um espaço de socialização e de desenvol-
vimento integral, com base num projeto pedagógico adequado à sua idade e potenciador do seu
desenvolvimento integral, mas sempre no respeito pela sua singularidade.
As creches são, nos dias de hoje, consideradas um recurso essencial da comunidade, atuando
ao serviço da família e representando uma resposta educativa muito além da simples substituição
desta.
Segundo o Concelho Nacional de Educação (CNE) (2008), a Creche deve ter, assim, a função
de cuidar e educar a criança, tendo o Município atribuições no âmbito da educação, nos termos do
disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A creche hoje, além de uma necessidade, é um direito de toda e qualquer criança, indepen-
dente da classe social, género, cor ou sexo.
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, segundo a Lei de Bases do Sistema
Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro), tendo como finalidade o desenvolvimento integral de
crianças dos zero aos seis anos de idade, em creches e pré -escolas, compreendendo os aspetos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais.
Face ao exposto, considera -se necessária a existência do Regulamento da Creche Municipal
da Batalha, que discipline o funcionamento da mesma.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa,
e tendo por base o disposto na alínea d), n.º 2 do artigo 23.º e a alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, ambos
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação vigente), a Portaria n.º 262/2011, de
31 de agosto (normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche, quer
seja da iniciativa de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particu-
lares de solidariedade social ou equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT