Regulamento n.º 887/2023
Data de publicação | 11 Agosto 2023 |
Data | 06 Julho 2023 |
Número da edição | 156 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Faro |
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 887/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Município de Faro para Atribuição de Apoios Económi-
cos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência
Social.
Regulamento do Município de Faro para atribuição de apoios económicos de caráter
eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
Regulamento referido em epígrafe, foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 13/02/2023,
bem como pela Assembleia Municipal em sessão de 30/06/2023, tendo sido o respetivo projeto
de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código
de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02/05/2023.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
6 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento do Município de Faro para atribuição de apoios económicos de caráter
eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social,
concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia
do poder local.
O sobredito quadro de transferência de competências da Administração direta ou indireta para
o poder local foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no âmbito do
qual constituiu -se como competência dos órgãos municipais, entre outros, assegurar o Serviço
de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Faro (SAASF) a pessoas e famílias
em situações de vulnerabilidade e exclusão social, elaborar os relatórios de diagnóstico técnico/
acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de
carência económica e risco social.
Pretendeu -se, desta forma, fortalecer o papel das autarquias locais e adequar o serviço pres-
tado à população, considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços
públicos numa dimensão de proximidade.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), em particular, reveste especial
importância, porquanto contribui para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através
da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação,
com vista à prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de
dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção
comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades — objetivos funda-
mentais do subsistema de ação social do sistema de proteção social de cidadania —, promovendo
melhorias nas condições de vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da
inclusão social.
Para concretização destas finalidades, em que é necessária, a maioria das vezes, uma interven-
ção prioritária das entidades mais próximas das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade
e exclusão social, a atuação desenvolvida pelo SAAS torna -se mais eficaz e eficiente numa lógica
de subsidiariedade porquanto assenta na relação (de confiança e dialogante) construída entre
técnico/a e pessoas/famílias e na intervenção colaborativa nas comunidades; é desenvolvida em,
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