Regulamento n.º 887/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data06 Julho 2023
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 887/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Município de Faro para Atribuição de Apoios Económi-
cos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência
Social.
Regulamento do Município de Faro para atribuição de apoios económicos de caráter
eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
Regulamento referido em epígrafe, foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 13/02/2023,
bem como pela Assembleia Municipal em sessão de 30/06/2023, tendo sido o respetivo projeto
de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código
de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02/05/2023.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
6 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento do Município de Faro para atribuição de apoios económicos de caráter
eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social,
concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia
do poder local.
O sobredito quadro de transferência de competências da Administração direta ou indireta para
o poder local foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no âmbito do
qual constituiu -se como competência dos órgãos municipais, entre outros, assegurar o Serviço
de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Faro (SAASF) a pessoas e famílias
em situações de vulnerabilidade e exclusão social, elaborar os relatórios de diagnóstico técnico/
acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de
carência económica e risco social.
Pretendeu -se, desta forma, fortalecer o papel das autarquias locais e adequar o serviço pres-
tado à população, considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços
públicos numa dimensão de proximidade.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), em particular, reveste especial
importância, porquanto contribui para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através
da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação,
com vista à prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de
dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção
comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades — objetivos funda-
mentais do subsistema de ação social do sistema de proteção social de cidadania —, promovendo
melhorias nas condições de vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da
inclusão social.
Para concretização destas finalidades, em que é necessária, a maioria das vezes, uma interven-
ção prioritária das entidades mais próximas das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade
e exclusão social, a atuação desenvolvida pelo SAAS torna -se mais eficaz e eficiente numa lógica
de subsidiariedade porquanto assenta na relação (de confiança e dialogante) construída entre
técnico/a e pessoas/famílias e na intervenção colaborativa nas comunidades; é desenvolvida em,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT