Regulamento n.º 886/2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Regulamento n.º 886/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros de Penafiel.

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 07 de setembro de 2020, e em sessão ordinária pública da Assembleia Municipal, de 25 de setembro de 2020, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a alteração/atualização ao artigo 4.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Município de Penafiel, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com a seguinte redação:

Alteração ao Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros de Penafiel

Considerando que:

A melhoria da eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro é um dos objetivos previstos no Programa do XXI Governo Constitucional;

Este objetivo nacional, de acordo com o preambulo do Decreto-Lei n.º 64/2019, de 2019-05-16, passa necessariamente pela valorização das associações e os corpos de bombeiros voluntários, enquanto verdadeiros pilares do sistema de proteção e socorro em Portugal;

Ainda de acordo com o referido no citado diploma legal, que consagra a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários (procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional), de entre as várias medidas para concretização do desiderato mencionado no primeiro considerando"[...] releva especialmente o reforço dos incentivos ao voluntariado, apoiando, promovendo e dignificando o voluntariado e a função social do bombeiro."

Considerando o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 23.º n.º 2 al. j), 25.º n.º 1 g) e 33.º n.º 1 k) e u), todos do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 4.º

Direitos

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

i) [...]

ii) [...]

j) Os benefícios de refeições gratuitas para os seus filhos ou netos frequentam os jardins de infância ou escolas do primeiro ciclo do ensino básico do concelho sob gestão do Município.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

8 - [...]

9 - Para usufruírem dos benefícios descritos na alínea j) do n.º 1, os beneficiários deverão apresentar os seus pedidos, preferencialmente de 14 de julho a 15 de agosto, junto das respetivas Corporações de Bombeiros, instruídos com declaração do comandante confirmando os dados do requerente.

Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Município de Penafiel

Nota Justificativa

O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, é uma missão desenvolvida há muito pelas corporações de bombeiros e que alcançou um reconhecimento inquestionável como tarefa essencial ao bem-estar das populações, que enobrece todos aqueles que abraçam esta atividade.

A adesão a estas causas revela coragem, civismo e respeito pela vida humana, atitude que merece ser reconhecida, acarinhada e valorizada.

Ao mesmo tempo, é um imperativo de justiça, acautelar, em caso de acidente, aqueles que se dedicam a tão nobre atividade, bem como as suas famílias.

Torna-se, também, fundamental, estabelecer com carácter geral e abstrato, para além dos direitos e regalias, os deveres a serem observados pelos bombeiros no exercício das funções que lhe foram confiadas.

Nesta conformidade, e ao abrigo do poder de regulamentar próprio, competência que lhe é atribuída pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro...

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