Regulamento n.º 884/2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Data26 Junho 2023
Número da edição155
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 884/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento do Banco Local de Voluntariado
de Viana do Castelo.
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia
proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 26 de junho de 2023, a Assembleia Muni-
cipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 30 de junho, o Regulamento que a seguir se indica:
Regulamento Municipal de Funcionamento do Banco Local
de Voluntariado de Viana do Castelo
Preâmbulo
O Banco Local de Voluntariado de Viana do Castelo, adiante designado de BLVVC, tem como
entidade enquadradora a Câmara Municipal de Viana do Castelo e assume a missão de promover
o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, qualificar o trabalho voluntário, apoiar organi-
zações e pessoas interessadas no voluntariado, com acompanhamento individualizado, facilitando
a participação comunitária e o exercício de uma cidadania ativa, contribuindo para a coesão social
e o bem -estar da população local.
Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido
a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da
República — 2.ª série — n.º 71, de 11 de abril de 2023, e divulgado na página do Município, em
www.cm-viana-castelo.pt. As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcial-
mente refletidas no conteúdo do regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, no artigo 11.º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, regulamentada pelo
Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua atual redação, e ainda, ao abrigo da alínea h)
do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem por objeto definir as regras de funcionamento e organização
do Banco Local de Voluntariado de Viana do Castelo, adiante designado por BLVVC.
2 — Este regulamento aplica -se aos voluntários, entidades e organizações promotoras que
participem das atividades desenvolvidas pelo BLVVC.
3 — O âmbito territorial de intervenção do BLVVC abrange o concelho de Viana do Castelo.
Artigo 3.º
Entidade promotora
O BLVVC tem como entidade promotora o Município de Viana do Castelo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT