Regulamento n.º 884/2022

Data de publicação15 Setembro 2022
Gazette Issue179
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Regulamento n.º 884/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Vale de Cambra.
Código de Conduta do Município de Vale de Cambra
Preâmbulo
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela declaração de retificação
n.º 28/2017 de 2 de outubro, reforçou -se o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio
em contexto laboral, designadamente através de alterações introduzidas à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), bem como ao Código do Trabalho, cujas disposições nesta matéria são,
com as devidas adaptações, aplicáveis por força do artigo 4.º da LTFP, impondo deveres especiais
ao empregador público (vd. alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP), designadamente o de adotar
código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho (ou normas específicas
inseridas em códigos de ética/conduta).
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas, bem como definir e
implementar medidas de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho, servindo tam-
bém de guia no âmbito da resolução de questões éticas, morais e comportamentais, nos termos
legalmente impostos pela legislação em vigor.
O presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Vale de
Cambra, tomada em reunião de 28/06/2022.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e na
alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo
à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autor-
regulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara
Municipal de Vale de Cambra, no seu relacionamento com terceiros, bem como nas suas relações
internas.

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