Regulamento n.º 883/2022

Data de publicação15 Setembro 2022
Gazette Issue179
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 883/2022
Sumário: Regulamento Geral do Projeto de Compostagem Doméstica do Município das Lajes
do Pico.
Projeto de Compostagem Doméstica
Regulamento Geral
Nota Justificativa
Tendo presente o quadro atual de atribuições e competências das autarquias locais, iden-
tificado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime
Jurídico das Autarquias Locais, uma das atribuições conferidas aos Municípios é a promoção da
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios do
ambiente e saneamento básico.
Considerando que o Município tem como objetivo incentivar boas práticas ecológicas, através
da sensibilização da população, nomeadamente a aprendizagem da valorização de resíduos orgâ-
nicos e a sua transformação. De forma a materializar esta estratégia, será disponibilizado junto da
comunidade o conhecimento e equipamento necessário que permitam este tratamento, de forma a
reduzir a fração de orgânicos nos resíduos indiferenciados e reintroduzir matéria orgânica os solos.
Tendo ainda em conta o desenvolvimento do Projeto de Compostagem Doméstica da Câmara
Municipal das Lajes do Pico, em parceria com a Associação de Municípios da Ilha do Pico, que
pretende fomentar a prática da compostagem doméstica no município, disponibilizando aos
munícipes interessados os conhecimentos e os recursos necessários ao desenvolvimento do
processo de compostagem.
É com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento de
regulamentação do Projeto de Compostagem Doméstica no Município das Lajes do Pico. Pretende -se
com este estabelecer normas gerais do funcionamento, bem como as condições de acesso ao mesmo.
À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, encontram-
-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, tendo em conta que o
presente Regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto
e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Tratando -se um Regulamento com eficácia externa, dado que os seus beneficiários últimos
são terceiros, o processo compete aos órgãos do Município de acordo com a alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe que compete à Assembleia
Municipal “aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município”.
Cláusula 1.ª
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e
241.º da Constituição da República, e artigos 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea h), 25.º, n.º 1, alínea k), 33.º,
n.º 1, alínea k), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua redação atual.
Cláusula 2.ª
Objetivos
1 — Diminuir a deposição de resíduos biodegradáveis em aterro e contribuir assim para
alcançar as metas comunitárias.

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