Regulamento n.º 882/2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Data13 Junho 2023
Número da edição155
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 882/2023
Sumário: Aprova o Regulamento VIANA PRÁXIS — Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo.
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia
proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 13 de junho de 2023, a Assembleia Muni-
cipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 30 de junho, o Regulamento que a seguir se indica:
Regulamento VIANA PRÁXIS
Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo
Preâmbulo
Ao abrigo das atribuições municipais relativamente ao ordenamento do território, urbanismo e
património, previstas na alínea e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
o Município de Viana do Castelo promove uma política de promoção e incentivo de boas práticas,
designadamente quanto à reabilitação e regeneração urbana do concelho.
O reconhecimento da qualidade das intervenções realizadas no concelho de Viana do Castelo,
no que diz respeito a novas edificações com assinatura de consagrados arquitetos e, simultanea-
mente, à reabilitação de edifícios e espaços públicos, elevou Viana do Castelo como a “Meca da
Arquitetura”, uma atribuição feita pela prestigiada revista Wallpaper, em 2009, entre várias outras
menções em diversas publicações da especialidade.
As obras projetadas e realizadas em espaço público e edificados proporcionam uma qualidade
de vida aos cidadãos e visitantes, quer do ponto de vista estético, económico e social, quer da
mobilidade e sustentabilidade ambiental.
Os elevados investimentos, que a autarquia e entidades privadas têm feito ao longo dos anos
no concelho, motivam o Município de Viana do Castelo a distinguir as melhores intervenções urba-
nísticas como valorização do seu património construído.
Assim, o “VIANA PRÁXIS — Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo” é uma iniciativa muni-
cipal que pretende constituir -se como um reconhecimento público e um estímulo para profissionais,
cujo trabalho incida sobre o território de Viana do Castelo.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o
presente Regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido a apreciação e consulta
pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da República — 2.ª série — n.º 70,
de 10 de abril de 2023, e divulgação na página do Município, em www.cm-viana-castelo.pt. Findo
o referido prazo, não se verificou a apresentação de qualquer exposição, sugestão ou contributo.
CAPÍTULO I
Objeto, objetivo e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, na alínea e) e n) do n.º 2 do artigo 23, na alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das
Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual.

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