Regulamento n.º 881/2022

Data de publicação14 Setembro 2022
Data13 Abril 2022
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira
N.º 178 14 de setembro de 2022 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Regulamento n.º 881/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Apoio e Incentivo Juvenil de Santa Maria da Feira.
Regulamento do Programa de Apoio e Incentivo Juvenil de Santa Maria da Feira
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
que após ter sido submetido a consulta pública através do aviso n.º 377/2022 publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2022, a Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal, no uso da competência referida na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º conjugado com
a alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 10 de setembro, aprovou o Regulamento do
Programa de Apoio e Incentivo Juvenil de Santa Maria da Feira, em sessão ordinária realizada em
28 de junho de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série
do Diário da República e será disponibilizado no sítio do Município, www.cm-feira.pt.
7 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
Nota Justificativa
Santa Maria da Feira é reconhecida pela dinâmica do seu tecido associativo, que através de
uma forte participação, empreendedora e criativa, é um fator determinante para o desenvolvimento
integrado e sustentado de todo o território concelhio. As associações assumem -se, cada vez mais,
como verdadeiros motores desse desenvolvimento, atuando a diferentes níveis e assumindo -se
como polos de verdadeira coesão social e identidade cultural. Particularmente, as organizações
de juventude, que pela sua natureza, constituem um espaço de experimentação e aprendizagem,
tendo um papel fulcral na estimulação da capacidade de intervenção e participação cívica dos
jovens. A necessidade de apoiar e incentivar a participação juvenil nos mais variados contextos da
sociedade, trazendo para a tomada de decisão as pessoas jovens é realçada nas recomendações
do Youth Goals (2017) e da Declaração Lisboa +21 (2019).
Identificando o interesse estratégico destas recomendações internacionais para a formação de
uma política integrada de juventude o Município de Santa Maria da Feira entende que o acesso dos
jovens às diferentes fases dos processos de tomada de decisão deve estar garantido, independen-
temente do seu contexto de origem, género, nível de ensino e meio socioeconómico. Entendendo
que, para tal é fundamental apoiar o desenvolvimento do trabalho com jovens, fortalecendo as
organizações de juventude e o seu papel na inclusão, participação e educação não formal.
Assim, alinhando com estas recomendações internacionais e integrando -as no âmbito da sua
política municipal para a juventude o Município de Santa Maria da Feira reconhece o sucesso do
trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas organizações de juventude, definindo o Programa
de Apoio e Incentivo Juvenil (PIJ) como um mecanismo que visa criar condições para uma juventude
dinâmica, empreendedora e com capacidade de intervenção na comunidade.
O Programa de Apoio e Incentivo Juvenil (PIJ) pretende garantir um apoio efetivo às organi-
zações de juventude, impulsionando -as a criar uma programação regular e a avaliar as atividades
desenvolvidas, fortalecendo assim a sua dinâmica e estimulando o desenvolvimento do concelho.
Com base em valores de igualdade, equidade, rigor e transparência, o presente regulamento
define o procedimento de acesso ao programa, estipulando os tipos de apoio, destinatários, método
de apresentação de candidaturas, os prazos e critérios de avaliação bem como as formas de garantir
a conformidade entre os fins visados pelos apoios e a sua efetiva prossecução de acordo com o
interesse público municipal.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foram ponderados os
custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em

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