Regulamento n.º 881-A/2022

Data de publicação14 Setembro 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mafra
N.º 178 14 de setembro de 2022 Pág. 251-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAFRA
Regulamento n.º
881-A/2022
Sumário: Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimen-
tos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Muni-
cípio de Mafra — alteração.
Torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal, de 2 de setembro de 2022, foi apro-
vada, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 7 de setembro de 2022, e no
uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República
Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e
ainda com a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, e após o cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, a alteração do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família
nos Estabelecimentos de Educação Pré -Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública
do Município de Mafra, que ora se publica, que entrará em vigor no dia seguinte ao da respetiva
publicitação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 23.º do presente Regulamento,
conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
9 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de
Sousa Silva.
Alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família
nos Estabelecimentos de Educação Pré -escolar
e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra
Nota justificativa
Considerando que:
A Transferência de Competências da Administração direta e indireta do Estado para as Autar-
quias, no âmbito da Educação, nos termos do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual
redação, cuja concretização ocorreu no dia 1 de janeiro de 2022, reclama a alteração do Regula-
mento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação
Pré -escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra, promovendo
a uniformização de procedimentos;
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual
redação, “o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação
pré -escolar e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas câmaras municipais”, produzindo
efeitos, no caso dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclo e secundário, a
partir de setembro de 2022;
Mantém -se os pressupostos que presidiram à elaboração do Regulamento inicial de Funcio-
namento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré -escolar e do
1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra, fundados, designadamente,
na constatação de que o funcionamento da escola a tempo inteiro pressupõe o fornecimento de
refeições escolares e a oferta de atividades de prolongamento de horário e nas interrupções leti-
vas, e que a existência destes serviços influencia positivamente as condições de aprendizagem
e de desenvolvimento das crianças, além de contribuir para adaptar os tempos de permanência
dos alunos, na escola, às necessidades das famílias e promover a equidade social, reforçados
nos termos das alíneas a) e b) do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua
atual redação;

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