Regulamento n.º 880/2022

Data de publicação14 Setembro 2022
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
N.º 178 14 de setembro de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Regulamento n.º 880/2022
Sumário: Regulamento de Funcionamento e Utilização da StartUp PDL.
Regulamento de Funcionamento e Utilização da StartUp PDL
Nota justificativa
A criação da STARTUP PDL insere -se na necessidade dos poderes locais contribuírem para
a promoção do empreendedorismo, bem como para a valorização do ecossistema empreendedor
nos seus territórios, e da convicção de que um dos pilares essenciais para o desenvolvimento
coletivo assenta em estratégias e iniciativas promotoras do desenvolvimento e ampliação do tecido
empresarial, na criação de riqueza, no estimulo à criatividade e à inovação. Sendo certo que os
privados têm um papel absolutamente relevante nesse processo, é expectável e desejável que o
Estado, através dos diferentes níveis, possa estimular, com recurso aos diferentes instrumentos e
iniciativas, esse esforço de consolidação de uma cultura de empreendedora.
É neste contexto que a Câmara Municipal de Ponta Delgada coloca à disposição dos empre-
endedores e do agentes económicos a STARTUP PDL, sendo que o presente Regulamento visa
definir, genericamente, as regras de acesso a este instrumento de apoio da autarquia e contribuir
para a delimitação da atuação do Município com o objetivo de estimular o desenvolvimento do
ecossistema empreendedor no concelho, atentos os princípios da não concorrência com os espaços
privados, de um acesso democrático a um instrumento público enquanto impulso à concretização
de uma ideia de negócio e, por isso, incompatível com a perpetuação das empresas num espaço
suportado com fundos públicos.
A STARTUP PDL pretende criar e manter um espaço vivo e dinâmico, com as condições neces-
sárias para que aqueles que têm uma ideia ou um projeto de negócio as possam tentar desenvolver
ou falhar com custos mínimos, contanto, para isso, com diferentes serviços de aconselhamento
assegurados por uma equipa de consultores/mentores e, não menos importante, beneficiando da
interação com os restantes empreendedores e empresas presentes na STARTUP PDL mas também
em outros espaços e geografias.
O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, estabelece, no âmbito do procedimento do regulamento administrativo, o dever de
se publicitar o início do procedimento com vista a permitir a constituição como interessados e a
apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.
Assim, em reunião ordinária do Executivo Municipal realizada a 9 de março de 2022 foi deli-
berada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de inte-
ressados no processo, para a criação do Regulamento de Funcionamento e Utilização da StartUp
PDL, e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de ponta Delgada,
nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA.
O artigo 99.º do CPA, encontra -se cumprido no que respeita à ponderação dos custos e bene-
fícios das medidas projetadas.
O projeto de regulamento, não está sujeito a audiência dos interessados, nos termos do n.º 4
do artigo 100.º do CPA, uma vez que não houve constituição de interessados.
Atenta a natureza da matéria, não haverá lugar a consulta pública nos termos do n.º 1, do
artigo 101.º do CPA.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 112.º e no uso da competência prevista
pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alíneas k) e ff) do n.º 1
do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, no âmbito das suas atribuições no domínio da
promoção do desenvolvimento, previsto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, elaborou o presente Regulamento de Funcionamento e Utilização da StartUp
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Diário da República, 2.ª série
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PDL, que, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária de 30 de junho
de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Objeto
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização das
instalações físicas e serviços associados da Incubadora de Empresas do Município de Ponta Del-
gada, doravante, designada StartUp PDL.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos da StartUp PDL:
a) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do concelho e da região;
b) Promover o empreendedorismo ao nível local, num esforço de fixação de população ativa
qualificada no concelho de Ponta Delgada;
c) Apoiar a criação de empresas e incentivar a emergência de empresas de caráter inovador
e com elevado potencial de crescimento;
d) Estimular as empresas já constituídas para o desenvolvimento de novos produtos e/ou
serviços;
e) Reduzir a taxa de mortalidade de empresas no concelho de Ponta Delgada;
f) Contribuir para o fortalecimento do ecossistema empreendedor no concelho;
g) Incentivar a troca de experiências e know -how entre as empresas e ecossistemas regionais,
internacionais e internacionais.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
A StartUp Pdl abrange pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam ou pretendam
desenvolver projetos inovadores, com potencial económico local e regional, preferencialmente,
nas áreas de tecnologia de comunicação, informação e eletrónica, tecnologias de construção e
indústrias culturais e criativas, com modelos de negócio repetíveis e escaláveis e que visem a sua
fixação empresarial no concelho de Ponta Delgada
Artigo 4.º
Estrutura de Gestão
A gestão do projeto StartUp PDL compete ao Presidente da Câmara Municipal ou em quem
este delegar, sem prejuízo do modelo de gestão poder ser alterado por deliberação camarária.

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