Regulamento n.º 880/2021
Data de publicação | 27 Setembro 2021 |
Data | 10 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 188 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Arruda dos Vinhos |
N.º 188 27 de setembro de 2021 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 880/2021
Sumário: 9.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela
de Taxas Municipais.
9.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos
e à Tabela de Taxas Municipais
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a
Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2021, sob proposta
da Câmara Municipal de 28 de junho de 2021, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
14 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Preâmbulo
Considerando que:
1 — No que concerne às taxas devidas pelas meras comunicações prévias de espetáculos
de natureza artística:
a) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro,
“constitui receita do município o produto das taxas devidas pelas meras comunicações prévias de
espetáculos de natureza artística;
b) Nos termos do n.º 3 do supra referido Artigo 5.º, o montante e a forma de pagamento da
taxa referida são fixados pela assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, nos
termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
c) O Decreto -Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 90/2019,
de 5 de julho, estabeleceu no n.º 5 do artigo 35.º que “os municípios comunicam à IGAC e à enti-
dade gestora do Portal e Portugal, preferencialmente por via eletrónica, as taxas aprovadas e as
suas alterações, que são objeto de divulgação no Portal e Portugal no prazo máximo de 60 dias
a contar da data de comunicação pelo município”, as quais são fixadas tendo presente o n.º 2 do
citado artigo.
2 — No que respeita ao projeto de requalificação e modernização das infraestruturas do antigo
Mercado Municipal e sua adaptação a um novo conceito de gestão e comércio, está na fase de obra
do “Mercadinho d’Arruda” no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014 -2020:
a) O qual pretende dotar aquele espaço de um conjunto de novas valências, apostando em
novas metodologias de marketing e comunicação, valorização de produtos e marcas locais e mo-
dernização e adaptação aos hábitos de consumo atuais;
b) No qual existirão espaços e zonas para a comercialização de produtos do concelho, no-
meadamente, vinhos, carnes, legumes, frutas, pão, doces, gastronomia, funcionando diariamente
com um horário mais alargado, que permita a realização de alguns eventos numa zona central mais
versátil e multifuncional, e assim responder aos anseios e necessidades dos Arrudenses, e todas
e todos aqueles que visitem o Concelho;
c) Este espaço manterá um polo/bancas para os pequenos produtores poderem comercializar
os seus produtos numa base mais informal e direta, de acordo com as próprias épocas e sazona-
lidades das diferentes produções;
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