Regulamento n.º 879/2022

Data de publicação14 Setembro 2022
Data27 Junho 2022
Gazette Issue178
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 178 14 de setembro de 2022 Pág. 188
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Regulamento n.º 879/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do
Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º
e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Alte-
ração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal
Cidade de Coimbra, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de julho de
2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 27 de junho de 2022.
A presente alteração ao referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República.
10 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de
Carvalho e Silva.
Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo
do Estádio Municipal Cidade de Coimbra
Nota justificativa
Na sequência da aprovação do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atle-
tismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária
de 29 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 28 de
junho de 2021, o qual se encontra em vigor desde 30 de setembro de 2021, e considerando que o
cumprimento do estabelecido no Regulamento e o uso adequado da Pista de Atletismo é efetuado
em colaboração com todas as entidades e demais utilizadores e assente o princípio de que conti-
nuam asseguradas as normais condições de utilização e de segurança, acolheu -se a proposta da
Associação Distrital de Atletismo de Coimbra, no sentido da alteração do período de utilização da
Pista de Atletismo do Estádio Municipal de Coimbra, previsto nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do
Regulamento, passar de quarenta e cinco minutos para uma hora e trinta minutos, bem como no
sentido de alteração da lotação máxima instantânea da Pista de Atletismo, prevista nos termos do
n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento, passar de 80 para 120 atletas.
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 7.º e 11.º do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo
do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, atualmente em vigor, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 180, de 15 de setembro de 2021, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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