Regulamento n.º 878/2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Data26 Junho 2023
Número da edição155
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
Regulamento n.º
878/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação do
Instituto Politécnico da Guarda.
Considerando que foi ouvido o Conselho Superior de Coordenação, nos termos da alínea i) do
n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do IPG, e que o projeto de regulamento foi submetido a consulta
pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Ao abrigo das alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação em vigor, e das
alíneas e) e n) do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPG, aprovados pelo Despacho Normativo
n.º 48/2008, de 4 de setembro, por despacho de 26 de junho de 2023, foi aprovado o Regulamento
de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico da Guarda,
que se publica em anexo.
7 de julho de 2023. — O Presidente, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
ANEXO
Regulamento de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação
do Instituto Politécnico da Guarda
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica -se:
a) A equipamentos pertencentes ou não ao IPG, integrados lógica e/ou fisicamente no IPG;
b) A estruturas lógicas e infraestruturas físicas de suporte da atividade informática do IPG,
com vista à prossecução das suas atribuições legais;
c) Aos utilizadores dos recursos informáticos integrados no IPG, temporária ou permanentemente.
Artigo 2.º
Utilizadores das tecnologias de informação do IPG
1 Têm direito a aceder aos recursos e serviços de informática do IPG, no âmbito das ativi-
dades direta ou indiretamente relacionadas com as atribuições legais da Instituição:
a) Todos os elementos do pessoal, docente e não docente, do IPG, seja qual for o tipo de
vínculo laboral e enquanto este permanecer;
b) Os alunos com registo ativo nos sistemas de informação do Instituto, seja qual for a sua
situação, proveniência ou período de frequência;
c) Pessoal envolvido em projetos de investigação ou com protocolos de colaboração, enquanto
dispor de registo válido nos serviços do IPG e enquanto durar o projeto ou o protocolo;
d) Os utilizadores registados nos sistemas de informação de outras instituições associadas à
Fundação para o Cálculo Científico Nacional (FCCN), enquanto pretendam fazer uso do serviço
de roaming da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, normalmente associado ao acesso através
da rede sem fios;
e) Por períodos renováveis e sujeitos a redução de serviço, os docentes, investigadores, outros
trabalhadores aposentados, provenientes dos quadros de pessoal do IPG, e os antigos alunos,
quando manifestem expressamente, por escrito, que pretendem manter o acesso aos referidos
recursos e serviços;

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