Regulamento n.º 878/2023
Data de publicação | 10 Agosto 2023 |
Data | 26 Junho 2023 |
Número da edição | 155 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico da Guarda |
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
Regulamento n.º
878/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação do
Instituto Politécnico da Guarda.
Considerando que foi ouvido o Conselho Superior de Coordenação, nos termos da alínea i) do
n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do IPG, e que o projeto de regulamento foi submetido a consulta
pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Ao abrigo das alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação em vigor, e das
alíneas e) e n) do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPG, aprovados pelo Despacho Normativo
n.º 48/2008, de 4 de setembro, por despacho de 26 de junho de 2023, foi aprovado o Regulamento
de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico da Guarda,
que se publica em anexo.
7 de julho de 2023. — O Presidente, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
ANEXO
Regulamento de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação
do Instituto Politécnico da Guarda
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica -se:
a) A equipamentos pertencentes ou não ao IPG, integrados lógica e/ou fisicamente no IPG;
b) A estruturas lógicas e infraestruturas físicas de suporte da atividade informática do IPG,
com vista à prossecução das suas atribuições legais;
c) Aos utilizadores dos recursos informáticos integrados no IPG, temporária ou permanentemente.
Artigo 2.º
Utilizadores das tecnologias de informação do IPG
1 — Têm direito a aceder aos recursos e serviços de informática do IPG, no âmbito das ativi-
dades direta ou indiretamente relacionadas com as atribuições legais da Instituição:
a) Todos os elementos do pessoal, docente e não docente, do IPG, seja qual for o tipo de
vínculo laboral e enquanto este permanecer;
b) Os alunos com registo ativo nos sistemas de informação do Instituto, seja qual for a sua
situação, proveniência ou período de frequência;
c) Pessoal envolvido em projetos de investigação ou com protocolos de colaboração, enquanto
dispor de registo válido nos serviços do IPG e enquanto durar o projeto ou o protocolo;
d) Os utilizadores registados nos sistemas de informação de outras instituições associadas à
Fundação para o Cálculo Científico Nacional (FCCN), enquanto pretendam fazer uso do serviço
de roaming da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, normalmente associado ao acesso através
da rede sem fios;
e) Por períodos renováveis e sujeitos a redução de serviço, os docentes, investigadores, outros
trabalhadores aposentados, provenientes dos quadros de pessoal do IPG, e os antigos alunos,
quando manifestem expressamente, por escrito, que pretendem manter o acesso aos referidos
recursos e serviços;
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