Regulamento n.º 875/2022

Data de publicação13 Setembro 2022
Data15 Junho 2022
Gazette Issue177
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro
N.º 177 13 de setembro de 2022 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO
Regulamento n.º 875/2022
Sumário: Alteração ao anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Municí-
pio de Terras de Bouro.
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumpri-
mento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013,
de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia
15 de junho de 2022 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2022, ao abrigo das
competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, aprovaram a alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do
Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
de estilo.
29 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Alteração ao anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas
do Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu a transferência de competências para os
Municípios em diversas áreas, cuja regulamentação tem vindo a ser publicada.
Nestes termos e considerando que o Município de Terras de Bouro assumiu as competências
transferidas neste ano de 2021, torna -se necessário estabelecer novas taxas e porquanto, proceder
à alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro.
As alterações introduzidas mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cál-
culo assumidos na fundamentação económico -financeira aprovada em 2010 aquando da aprovação
da Tabela de Taxas, assim como princípios consagrados legalmente, designadamente o princípio
da justa repartição dos encargos e da equivalência jurídica, correspondendo ao custo do serviço
público local conjugado com o benefício auferido pelo particular.
No que se refere às taxas por serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela
Câmara Municipal, as mesmas serão calculadas nos termos estabelecidos na Portaria 1054/2009,
de 16 de setembro.
Neste desiderato e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, foi elaborada a alteração do anexo ao Regulamento da Tabela de Taxas e Outras
Receitas do Município de Terras de Bouro, a qual foi sujeita a audiência prévia dos interessados,
pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo,
anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviada para
publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetida a consulta pública,
pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP
e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em
reunião de 15 de junho de 2022 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2022,
aprovaram a presente alteração do anexo ao Regulamento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT