Regulamento n.º 874/2021

Data de publicação23 Setembro 2021
Gazette Issue186
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
N.º 186 23 de setembro de 2021 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Regulamento n.º 874/2021
Sumário: Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I. P., às Organiza-
ções Não Governamentais das Pessoas com Deficiência.
Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I. P., às Organizações
Não Governamentais das Pessoas com Deficiência
Preâmbulo
Considerando que o Decreto -Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, define o estatuto das organiza-
ções não -governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD), bem como os apoios a conceder
pelo Estado, nomeadamente no que respeita ao apoio a projetos;
Considerando que nos termos do Decreto -lei mencionado, o INR, I. P., presta apoio técnico
e financeiro aos projetos das ONGPD que promovam os direitos das pessoas com deficiência e a
sua qualidade de vida, nos termos previstos em regulamento aprovado anualmente pelo presidente
do conselho diretivo do INR, I. P., e sujeito a publicação no Diário da República;
Considerando que constitui atribuição do INR, I. P., nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º
“Apoiar as organizações não governamentais de pessoas com deficiência e avaliar os respetivos
relatórios de atividades e contas, nos termos da lei”;
Considerando que a atribuição dos financiamentos às ONGPD, nomeadamente através do
Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I. P. se deve pautar por critérios de rigor, trans-
parência e isenção, entende -se por conveniente com o presente regulamento aclarar e especificar
algumas situações e dúvidas surgidas no decorrer das candidaturas e da execução dos anos ante-
riores e no quadro do tempo decorrido e experiência acumulada com a aplicação do regulamento
aprovado pela Deliberação n.º 18/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de
janeiro de 2017;
Considerando que a elaboração do presente regulamento implicou uma cuidada ponderação
dos interesses em presença, tendo em vista a sua necessária conciliação, entre a relevante atua-
ção das ONGPD junto das pessoas com deficiência e das suas famílias e o interesse da gestão
do erário publico.
Ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, e da Lei n.º 127/99,
de 20 de agosto, na sua redação atual, o Conselho Diretivo do INR, I. P., ouvidas as entidades
diretamente interessadas, de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprova e publica, nos termos do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 106/2013, de 30 de
julho, o Regulamento relativo ao Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I. P.
Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos
PARTE I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso, atribuição e execução do apoio
financeiro no âmbito do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo Instituto Nacional
para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P., às Organizações Não Governamentais

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