Regulamento n.º 873/2022

Data de publicação13 Setembro 2022
Data15 Junho 2022
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro
N.º 177 13 de setembro de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO
Regulamento n.º
873/2022
Sumário: Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais do Município de Terras
de Bouro.
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumpri-
mento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013,
de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia
15 de junho de 2022 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2022, ao abrigo das
competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovaram o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais do Município de Terras
de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
de estilo.
29 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais do Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
Considerando que o Município de Terras de Bouro pretende garantir uma maior e melhor eficácia
e eficiência na gestão do seu parque automóvel, torna -se imperioso racionalizar a sua utilização e
otimizar os recursos municipais existentes ao nível dos seus veículos, quer por parte dos próprios
serviços, quer no âmbito da solicitação de cedência de viaturas por entidades externas ao Município,
pretendendo -se sobretudo prevenir os desperdícios e desvios na utilização dos bens municipais.
Com a regulação da gestão do parque automóvel do Município pretende -se sobretudo garantir
uma transparente e adequada gestão dos recursos existentes no Município, assegurando uma uni-
formização dos procedimentos internos no âmbito da atribuição e utilização das viaturas municipais,
quer pelos serviços, quer por entidades externas.
Pretende -se ainda proceder à adequação ao disposto no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de
novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais
dos organismos e serviços do estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não
possuam a categoria de motorista.
Considerando o que atrás foi descrito e partindo da premissa que também está incluído nos
objetivos do Município a concessão de apoios a entidades, organismos ou instituições que desenvol-
vam atividades de interesse municipal, designadamente atividades de natureza, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outras de interesse para o Município, convém disciplinar a concessão
destes apoios quando os mesmos passam pela cedência de viaturas municipais.
Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1
do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que
aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo
Autárquico, elaborou o presente Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais do
Município de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no
Diário da República, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para
recolha de sugestões dos demais interessados, não tendo sido apresentados quaisquer contributos
ou sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e
do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º

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