Regulamento n.º 872/2022

Data de publicação12 Setembro 2022
Data29 Junho 2016
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 273
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA
Regulamento n.º 872/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da União das Freguesias de Santa
Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Iria de
Azoia, São João da Talha e Bobadela, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do
Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de
Freguesia, no uso da competência referida na alínea xx) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f), n.º 1
do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou Regulamento de Apoio ao Movimento
Associativo, em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2016.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente edital, que vai ser afixado nos
locais públicos de estilo da freguesia, publicado no Diário da República e será disponibilizado no
sítio do Freguesia, http://www.uf-ssb.pt.
2 de setembro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Filipe Ferreira dos
Santos Leitão.
Nota justificativa
O Associativismo constitui uma das grandes riquezas da nossa sociedade, sendo que as suas
atividades se revestem de um inegável valor, devendo os poderes públicos avaliar a concessão de
apoios, segundo regras de isenção e transparência que valorizem a função social das Associações.
O movimento associativo popular e juvenil tem uma elevada importância a nível local, na área
territorial abrangida pela União de Freguesias de Santa Iria da Azoia S. João da Talha e Bobadela,
com atividade regular e são uma peça fundamental na promoção da participação cívica, cultural e
desportiva, desempenhando um papel fundamental ao nível da integração social, no acesso gene-
ralizado a um conjunto de atividades que promovem o bem -estar da população e na promoção e
defesa da nossa identidade e do nosso património natural e cultural.
Embora à Administração Central sejam cometidas responsabilidades estruturantes no âmbito
da preservação patrimonial e no apoio a projetos culturais e desportivos, esse apoio continua a ser
pouco expressivo e, com as alterações introduzidas nos últimos anos ao nível legislativo, foi criado
um enquadramento legal desajustado da realidade das associações e coletividades.
Para afirmação de uma identidade cultural local e o estabelecimento de um quadro de aproxi-
mação e identificação dos criadores com as comunidades em que se inserem, entende -se, então,
que a Junta de Freguesia deve criar canais transparentes de relacionamento e cooperação sem
interferir nos processos de independência criativa.
O presente projeto de regulamento visa reforçar os mecanismos de apoio ao movimento
associativo da Freguesia, contribuindo dessa forma para um maior dinamismo do associativismo,
bem como, criar condições para que possa ser assegurada a equidade, transparência, rigor e
imparcialidade, impedindo a atribuição casuística de apoios que não moralizam e até desvirtuam
a relação entre todos os intervenientes.
Para a elaboração do presente projeto, a Junta de Freguesia promoveu uma série de reuniões
com o movimento associativo da freguesia bem como com a Associação das Coletividades Concelho
de Loures, adequando o mesmo, quer às possibilidades financeiras efetivas da autarquia, quer às
necessidades do movimento associativo local.
Preâmbulo
O Associativismo constitui uma das grandes riquezas com o qual pretendemos um novo tipo
de relacionamento.

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